quarta-feira, 22 de julho de 2015

FGTS é um “seguro” para trabalhador em tempos difíceis





Todos os trabalhadores contratados em regime de CLT têm, mensalmente, um percentual do seu salário depositado pelo patrão na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é administrado pela Caixa Econômica Federal. O fundo serve como uma espécie de seguro para os casos de demissão sem justa causa, por exemplo, daqueles que firmaram contrato de trabalho a partir de outubro de 1988.
Além de favorecer os trabalhadores em momentos de dificuldades, o FGTS também é utilizado como fonte de recursos para aplicação em programas governamentais nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.
Especialistas afirmam que é imprescindível o trabalhador acompanhar rotineiramente o saldo do FGTS para verificar se o empregador está fazendo os depósitos corretamente. Até o dia sete de cada mês, o valor correspondente a 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior deve ser depositado na conta do fundo pela empresa. No caso dos contratos com jovens aprendizes (14 a 24 anos), a alíquota para o cálculo é 2%.
Segundo o advogado trabalhista Felipe de Oliveira Lopes, do Baraldi-Mélega Advogados, o empregado deve receber os extratos da conta do FGTS a cada dois meses em sua residência. “Caso o trabalhador perceba que o depósito não está sendo efetuado, deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho, que é o responsável pela fiscalização das empresas”, orienta.
Existe ainda a possibilidade de verificar o saldo e extrato online, por meio de um cadastro no site da Caixa, segundo aadvogada Bianca Andrade, da área corporativa do Andrade Silva Advogados. “Se o trabalhador preferir checar a conta pessoalmente, deverá comparecer em uma agência da Caixa. Em ambos os casos, é necessário conferir os documentos exigidos, que ficam disponíveis no próprio site”, explica.
Saque
O FGTS é regulado pela Lei 8.036/90, que prevê diversas situações nas quais o trabalhador tem o direito de sacar os recursos do fundo. “Além da demissão sem justa causa, a movimentação pode ser feita nos casos de aposentadoria pela Previdência Social, extinção total da empresa empregadora, falecimento do trabalhador, financiamento e aquisição da casa própria, entre outros”, explica a advogada Carolina de Quadros, do A. Augusto Grellert Advogados Associados.
Para pedir o saque, o empregado deve ir à agência da Caixa Econômica Federal que pretende receber o valor depositado ou em outro banco que seja credenciado pela Caixa. O prazo para pagamento do FGTS é de cinco dias úteis a partir do dia seguinte ao da entrega da documentação exigida.
A documentação necessária para resgatar o dinheiro do fundo dependerá do motivo pelo qual a solicitação foi feita. Se for pela dispensa sem justa causa, é necessário apresentar o ‘Termo de Rescisão do Contrato e Recibo de Quitação’, além da carteira de trabalho, no momento de fazer o pedido. “A inatividade, aposentadoria ou o falecimento do trabalhador devem ser comprovados com documento fornecido pelo INSS”, conta Carolina.
advogada Vanessa Coelho Durãn, da Advocacia Marcatto, acredita que o FGTS é uma reserva de emergência para momentos de extrema necessidade, como uma doença grave ou desemprego, e aconselha cautela ao trabalhador no momento de sacar o dinheiro. “Existe ainda a possibilidade de a Caixa negar o pedido, e se for o caso, é possível entrar com uma ação na Justiça para tentar a liberação dos recursos”, afirma.

Doenças graves
O saldo do FGTS poderá ser resgatado quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes for acometido por doença grave. É o que prevê um projeto de lei (PLS 198/2014) aprovado recentemente pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
A legislação atual determina que apenas os pacientes que se encontram em estágio terminal ou portadores de HIV possam sacar o dinheiro do fundo.
Para a advogada Viviane Sampaio Filgueiras, do Rodrigues Jr. Advogados, a exigência de que o trabalhador esteja em estado terminal para resgatar o saldo do FGTS afronta a dignidade da pessoa humana. “Isso impede que ele busque um melhor tratamento de saúde antes que a doença se agrave e chegue a um estado irreversível, quando nada mais poderá ser feito”, diz.
Ela acredita que o projeto é de extrema importância. “Se aprovado, esse projeto poderá ajudar nas inúmeras dificuldades enfrentadas pelo trabalhador e sua família durante o tratamento da doença, como os gastos elevados com medicamentos que, em muitos casos, não estão disponíveis na rede pública de saúde”, opina.
Rendimento
O FGTS pode ser considerado como um investimento de longo prazo para o trabalhador. O dinheiro não fica “parado” no fundo, muito pelo contrário, tem rentabilidade de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR).
A arrecadação do FGTS no primeiro trimestre de 2015 atingiu R$ 29 bilhões e os saques, R$ 22,1 bilhões, segundo dados da Caixa Econômica. Neste mesmo período, o fundo era composto por 135,2 milhões de contas ativas.
No entanto, alguns deputados federais consideram esse método de correção injusto para os trabalhadores, e estão se movimentando no Congresso para modificar as regras de rendimento do FGTS. Um projeto de lei (PL 1358/15), apresentado recentemente na Câmara, prevê que os depósitos realizados a partir de janeiro de 2016 sejam corrigidos pelo mesmo cálculo usado na poupança. A aplicação na caderneta tem um rendimento mensal, e quando a taxa básica de juros (Selic) está acima de 8,5% ao ano, rende 0,5% ao mês mais a TR. A proposta tramita em regime de urgência na Casa.

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