Números de divórcios dobrou após
aprovação da medida
Nesse mês, a Emenda
Constitucional (EC) 66, de 2010, que agilizou o divórcio, completou cinco anos.
A medida trouxe outra realidade às famílias brasileiras, já que suprimiu prazos
desnecessários e acabou com a discussão de culpa pelo fim do casamento.
Antes, era necessário estar
separado judicialmente há um ano ou separado de fato por dois anos para que o
casal pudesse se divorciar. “A medida consagrou a prática social, trazendo mais
facilidade aos casais que não desejam mais viver juntos. Hoje, as pessoas que
optarem por um divórcio consensual, podem consegui-lo no mesmo dia”, afirma
Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção
São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas de São Paulo.
Segundo dados do CNB/SP, desde a
instituição da EC 66, os cartórios de notas paulistas passaram a lavrar, em
média, mais de 16 mil divórcios consensuais por ano, 100% a mais do que antes
da Emenda entrar em vigor.
Regras para divórcio no cartório
Podem se divorciar em cartório os
casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com
questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. Também
é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada
pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos
bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à
definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome
do outro.
“Os divórcios em cartório são
feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. De acordo com
o CNB/SP, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem
desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em
cartório, se preenchidos os requisitos da lei”, ressalta Carlos Brasil.
10 motivos para fazer o divórcio
extrajudicial
1. Celeridade
O procedimento é mais rápido,
mais prático e menos burocrático do que o judicial.
2. Economia
O divórcio extrajudicial tem
custo baixo e preço tabelado por lei estadual.
3. Consensualidade
O casal deve estar de comum
acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se
já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas.
4. Efetividade
A escritura de divórcio dispensa
homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis,
imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente.
5. Flexibilidade
É possível estabelecer o
pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro
e fazer a partilha dos bens através da escritura pública.
6. Conforto
A escritura pública pode ser
assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior
comodidade e privacidade ao momento.
7. Imparcialidade
O tabelião de notas atua como
conselheiro imparcial das partes mas a lei exige também a participação de
advogado no procedimento extrajudicial.
8. Comodidade
A escritura de divórcio dispensa
a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda
Estadual.
9. Liberdade
É livre a escolha do tabelião de
notas qualquer que seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a
eles pertencentes.
10. Sustentabilidade
O divórcio extrajudicial gera
economia de tempo, de energia e de papel, contribuindo para a diminuição do
número de processos no Judiciário.
Colégio Notarial do Brasil –
Seção São Paulo (CNB/SP) - www.cnbsp.org.br.
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