Cogita-se
que o governo voltou a estudar a fusão do PIS e da Cofins, com possível aumento
de sua alíquota atual de 9,25%. Segundo membros do governo, a medida servirá para
simplificar o sistema tributário brasileiro.
Cumpre
dizer que a unificação do PIS e da Cofins deve elevar a carga tributária para
os prestadores de serviços, o que acentua a iniquidade na economia brasileira. Hoje
o setor adota o sistema cumulativo referente aos dois tributos, cujas alíquotas
somadas é de 3,65% sobre a receita. Com a mudança o segmento passaria a ser
tributado pelo regime não cumulativo, cujas alíquotas somadas chegam a 9,25%,
percentual que pode ser majorado se houver possibilidade de perda de receita
para o governo.
Em
relação à necessidade de simplificação, vale informar que o PIS/Cofins
contempla mais de 80 leis e centenas de decretos, portarias, entre outras
normas, que orientam sua cobrança e destinação de recursos. Seguramente,
trata-se do tributo mais complexo no âmbito federal.
Evidentemente,
transformar dois tributos em um tornaria a rotina das empresas mais simples.
Apurar e pagar o PIS/Cofins único exigiria menor quantidade de guias,
formulários e declarações por parte das firmas. A fiscalização também seria
facilitada com a medida. Mas, isso é pouco frente aos problemas que assolam o
ineficiente sistema tributário brasileiro.
O ideal
seria que o governo se empenhasse em levar adiante uma proposta de reforma
tributária inovadora, ampla e profunda, ainda que fosse implementada de forma
gradual, que atendesse demandas fundamentais como a simplificação do sistema de
impostos como um todo; o combate à sonegação, cuja estimativa superou R$ 430
bilhões ano passado; a redução da iniquidade, que prejudica setores da produção
e a classe média; e a redução dos custos de gestão de tributos nas empresas,
cujo montante anual alcança R$ 55 bilhões.
A fusão
do PIS e da Cofins é uma ação pontual com algum alcance em termos de desburocratização,
mas as empresas continuariam tendo custos elevados com escrituração contábil e continuarão
sujeitas à alíquotas elevadas. A sonegação continuaria sendo estimulada,
justamente uma das anomalias que a reforma tributária deve atacar.
A
alternativa para o PIS/Cofins único sobre o valor agregado, uma base restrita e
declaratória, seria a movimentação financeira realizada nos bancos, uma base
universal e automática, que permitiria criar uma contribuição com alíquota de
apenas 0,9%. A parafernália de guias, declarações e formulários seria abolida e
o custo administrativo desse imposto para as empresas seria zerado. A medida poderia
ser um embrião para uma reforma tributária ampla mais à frente. Outros tributos
complexos e de alto custo poderiam ser substituídos gradualmente por esse tipo
de tributo que se caracteriza por ser simples, de baixo custo, imune à evasão e
que impõe menor ônus aos contribuintes.
Marcos
Cintra - doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA) e professor titular
de Economia na FGV (Fundação Getulio Vargas). Foi deputado federal (1999-2003)
e autor do projeto do Imposto Único.
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