O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano de 2022, começa a contar nesta quarta-feira, 15 de março. A Receita Federal espera que mais de 39 milhões de contribuintes enviem a declaração. Uma das novidades deste ano é a utilização da declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível via computador, pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.
De acordo com a instituição, a medida visa
minimizar erros e oferecer mais comodidade aos contribuintes, já que o sistema
da Receita Federal traz automaticamente diversas informações que antes
precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por
confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. O uso da declaração
pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que
utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via
Pix, chave CPF – única permitida –, terá prioridade no recebimento do valor
devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou
superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos,
deficientes e portadores de moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de
renda seja o magistério.
Quem deve declarar: o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo
salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento,
não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência do imposto. Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha,
em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Como enviar: declarações devem ser entregues até o dia 31 de maio de 2023 por meio
do programa instalado no computador, via internet pelo Portal e-CAC ou
mesmo por dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Modalidades: pode-se elaborar a declaração pelo método completo ou pelo simplificado.
"O próprio programa sugere, após o preenchimento dos dados, qual a
modalidade mais vantajosa para o contribuinte. É importante citar que só é
possível alterar a modalidade dentro do prazo final de entrega. Retificações
posteriores a 31 de maio não poderão sofrer alteração da modalidade”, explica
Marco Aurélio Pitta, coordenador e professor de programas de MBA nas áreas Tributária, Contábil e de
Controladoria da Universidade Positivo (UP).
Prazo: entre 15 de março e 31 de maio de 2023. Declarações entregues após essa
data têm multa mínima de R$165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto
devido.
Restituição: os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem
de prioridade estabelecida em lei, e vão até 29 de setembro, quando será pago o
quinto e último lote.
Como não cair na malha fina: seguir os informes de rendimentos enviados pelos empregadores e bancos,
obter todos os recibos e notas fiscais de consultas médicas, além de considerar
os gastos com educação conforme as regras da Receita, são alguns tópicos que
precisam de atenção por parte dos contribuintes.
A orientação do especialista para não cair em malha
fina está relacionada à documentação. “Cuidado no preenchimento do formulário e
com a documentação que deve sempre estar em ordem, ser verdadeira, ter vínculo
com o prestador de serviços, como gastos com saúde, educação, ou seja, sempre
falar a verdade e identificar quem está prestando o serviço. É importante
seguir as regras da Receita. Existe um documento público de perguntas e
respostas com esclarecimentos. Qualquer dúvida, procure um profissional
especializado”, lembra.
Universidade
Positivo
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