sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

5 mitos sobre o direito do consumidor

Advogada, Dra. Lorrana Gomes, discorre sobre crenças comuns no dia a dia do brasileiro que podem acarretar grandes problemas

Divulgação / MF Press Global 
Fazer compras, seja de quaisquer produtos, é um hábito comum na rotina da sociedade. Porém, por trás do ato de comprar, existe uma série de direitos e deveres que devem ser conhecidos para evitar problemas e injustiças. Algumas crenças populares sobre os direitos do consumidor são reproduzidas insistentemente, levando muitas pessoas a se equivocarem na hora de lutar por seus direitos. Por isso, a advogada Dra. Lorrana Gomes, preparou uma lista de mitos e curiosidades sobre o que a lei diz sobre o consumo.

 

1 - O cliente tem sempre razão 

De acordo com a especialista, o cliente e as lojas têm a mesma necessidade de comprovação em um eventual processo. “Se o consumidor diz que efetuou um cancelamento e a loja continua cobrando dele, ele terá que provar que cancelou o serviço”, exemplifica a advogada.

 

2- O consumidor precisa ter todos os documentos para entrar com o processo 

Lorrana Gomes explica que as empresas são as verdadeiras responsáveis pela documentação que os clientes não puderem conseguir. “Assim, conseguimos a inversão do ônus da prova dentro do processo para que a empresa prove que o direito do consumidor foi resguardado”, pontua.

 

3- Você tem direito a 7 dias para se arrepender de uma compra 

De acordo com a advogada, nem todos os produtos se encaixam na descrição de arrependimento em 7 dias. “O direito de arrependimento é só para compras online ou se alguém vier à minha casa me oferecer algo. Compras feitas presencialmente no estabelecimento não tem direito de arrependimento”, alerta.

 

4 - A loja é obrigada a trocar todos os produtos 

Seguindo a mesma lógica da situação anterior, Lorrana Gomes explica que, dentro de um período de 7 dias para compras online ou fora do estabelecimento, a troca pode ser pedida. “Se forem compras feitas no estabelecimento físico, eles não são obrigados a realizar a troca. Nestes casos, ela só acontecerá se o produto tiver algum defeito”, afirma.

 

5 - A empresa é obrigada a aceitar pagamento em cartão

Em um mundo cada vez mais tecnológico, é comum que as pessoas optem por andar somente com os cartões de débito ou crédito. Portanto, ao encontrar uma loja que não aceita esse tipo de pagamento, é possível pensar que há algo de errado. “A empresa pode aceitar pagamentos apenas em dinheiro. Inclusive, eles podem praticar preços diferentes para o dinheiro e o cartão, desde que esteja expressa previamente a diferença de valor”. 

 

Lorrana Gomes - Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduanda em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados, além de ser autora de diversos artigos jurídicos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário