Contrato deve prever condições caso o período de pandemia se estenda para o próximo ano letivo
Todo ano, nesse período, as escolas iniciam o período de renovação ou reserva
de matrículas. Está é uma época que sempre causa apreensão aos pais e alunos e,
nesse ano mais ainda devido ao agravante da pandemia que deixa muitas dúvidas
de como será o próximo ano letivo. Diante dessa situação o Procon-SP dá algumas
orientações para ajudar nesse momento.
O diferencial e o ideal para esse ano atípico é que os contratos tenham a
previsão sobre como ficarão as aulas caso a pandemia se estenda ou haja alguma
outra determinação governamental para o setor -- se presenciais, remotas ou os
dois --. "No documento deve estar detalhado como as aulas serão prestadas:
se ao vivo, neste caso, por qual plataforma; se gravadas e de que forma e
periodicidade serão disponibilizadas; se presenciais com quais protocolos ou se
mista (presencial e online). As regras devem estar claras no contrato",
afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
Regras gerais
A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número
de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula. Para aplicar o
reajuste, escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser
proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e
pedagógicas. Em caso de dúvidas, solicite apresentação de uma planilha para
comprovar tais gastos.
Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula
para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.
O valor final da anuidade deverá constar no contrato e terá validade de 12
meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer
cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é nula, ou
seja, não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos
organizados por semestre.
Normalmente é cobrada uma taxa para a reserva de vaga, por isso é necessário
ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com
devolução de eventuais valores pagos.
É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado
do total da anuidade ou semestralidade.
Desistência
O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela
matrícula se desistir do curso antes do início das aulas.
Para mais informações, o Procon-SP disponibiliza em seu site a cartilha
"Matriculas Abertas".
Procon-SP
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