Atraso
e cancelamento de voos
Equipes
do Procon-SP estarão de plantão no aeroporto de Congonhas para orientar os
consumidores sobre seus direitos
A partir das 8h desta
sexta-feira (30/10) equipes da Fundação Procon-SP estarão no Aeroporto de
Congonhas. A ação é para orientar os passageiros sobre seus direitos em casos
de atraso, cancelamento e garantir o embarque dos consumidores em caso de
problemas.
Devido à "nova
onda" da Covid-19 muitos países e cidades que já haviam liberado suas
fronteiras voltaram a tomar medidas para conter a infecção, dentre elas o
fechamento de seus aeroportos. Esse fechamento nem sempre é feito com aviso
prévio, já que depende de acontecimentos instáveis relacionados ao vírus.
Desta forma, apesar de
ser obrigação legal da empresa avisar sobre cancelamento de voos com 72 hora de
antecedência, o Procon-SP recomenda ao consumidor que antes de se dirigir para
o aeroporto, entre em contato com a mesma para verificar a situação de sua
viagem.
"Por conta da
pandemia tudo ainda está muito instável, não há como afirmar se o local de
destino estará aberto daqui a 20, 30 dias. As empresas aéreas têm obrigação de
ficarem atentas com esse tipo de problema e informar o consumidor com
antecedência que o local para onde comprou a passagem está fechado e dar opções
a ele", afirma o diretor executivo do Procon-SP Fernando Capez.
Desde que foi
decretada a pandemia o Procon-SP registrou 6.024 reclamações relacionadas a
problemas com agências de viagens e companhias aéreas.
Em casos de atraso ou
cancelamento os passageiros têm seus direitos resguardados pelo Código de
Defesa do Consumidor e pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Direitos transporte
aéreo:
Se o seu voo foi
cancelado ou atrasou, mesmo que por problemas de condições climáticas, as
companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores, a saber:
- para atraso de uma
hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como
internet e telefone. Em atraso de duas horas a empresa deve oferecer
alimentação adequada. No atraso superior a quatro horas, o consumidor tem
direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado;
- Informação prévia
quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das
companhias aéreas;
- viajar, tendo
prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- ser direcionado para
outra companhia (sem custo);
- receber de volta a
quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o
consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas
o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
- ressarcimento ou
abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso
como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
O consumidor deve
guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso
e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre
outras.
A reclamação pode ser
feita de imediato no momento estiver ocorrendo o problema pelo aplicativo do
Procon-SP que funciona 24 horas.
Fundação Procon-SP
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