Quando pensamos em direito fundamental, somos remetidos a ideia de que são decorrências do simples fato de que somos seres humanos, não conseguimos perceber que o que está aí é resultado de conquistas realizadas ao longo dos anos. Direitos simples, como o de propriedade, não são naturais ao homem, nascendo de reflexos históricos que resultaram na sua consolidação em principais normativos.
Na
verdade, em sociedades de base constitucional como a nossa, os direitos
fundamentais são ferramentas de freio ao Estado. Formas de evitar que as
instituições se excedam em relação as pessoas. Exatamente por isso que, para
serem oponíveis e verdadeiros, precisam estar presente na Constituição -
enquanto lei máxima; não sendo e nem tendo os mesmos valores e pesos em todos
os países.
Dentre
vários destes exemplos de direitos, encontra-se a Liberdade de Expressão, que é
muito mais valorizada por documentos e cortes constitucionais como a norte
americana que em outras como a alemã. Este é um dos direitos que possui maior
valia e aplicabilidade no meio digital.
Nossa
constituição nos garante essa liberdade, incluindo no rol dos direitos e
garantias fundamentais o da “livre a manifestação do pensamento”. Mas isso
significa que eu realmente possa manifestar o que quer que eu queira nas redes
sociais? Tenho realmente essa garantia e proteção legal baseada na lei máxima
do nosso país?
Na
verdade, não. Os direitos fundamentais não podem ser vistos como entes isolados
de garantia e precisam conviver com a ponderação relativa à força e importância
de outros direitos de mesmo nível. A livre manifestação de pensamento precisa
limitar-se frente a proteção que garante que “ninguém será submetido (…) a
tratamento desumano ou degradante”. Uma colocação em rede social que fira esta
segunda proteção, poderá sim ser alvo de ação restritiva do Estado.
Todo
direito fundamental precisa ser visto como parte de um sistema dentro do
ordenamento, funcionando como princípios ponderável e que pode ser legalmente
tolhido. Basta lembrar das leis que restringiram nossa “livre (…) locomoção”
durante o período da pandemia de COVID-19.
Por
isso, ao expressar suas ideias, lembre-se que também são direitos fundamentais
a igualdade de gêneros, o direito de resposta, a inviolabilidade da intimidade,
a honra e imagem da pessoa, o sigilo de correspondência, o acesso à informação,
a livre associação, a propriedade (que inclui a propriedade intelectual),
dentre outros. Ou seja, você é livre para expressar o que quiser na rede
mundial de computadores, mas não está isento das responsabilidades frente aos
direitos dos outros.
Christiano
Sobral - diretor-executivo do escritório Urbano Vitalino Advogados,
especializado em marketing, economia e negócios.
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