Inicialmente deve se advertir os interessados que 99% dos imóveis que vão à leilão estão ocupados. Resta destacar, ainda, que os imóveis que vão à leilão não vão de uma forma espontânea ou voluntária, eles são na maioria das vezes provenientes de um processo judicial ou extrajudicial. Assim, pode haver uma resistência na entrega ou desocupação deste imóvel. Sendo assim, como deve proceder o comprador de um imóvel adquirido em leilão?
Inicialmente é
recomendado a consulta junto a um advogado especializado no segmento de leilão
de imóveis. Pois já houve casos em que o adquirente de imóvel no leilão tentou
a desocupação de forma voluntária e acabou por ser baleado pelo antigo
proprietário (fato verídico).
Mas deve ser analisado
se o imóvel foi arrematado em um leilão judicial ou extrajudicial, pois o
procedimento e a estratégia aplicada devem ser distintas para cada caso
concreto.
Na arrematação
extrajudicial, o alienante, em sua maioria bancos, entrega apenas a escritura
para o comprador regularizar sua propriedade, não lhe transferindo a posse do
imóvel, sendo necessário a interposição da medida judicial cabível.
Na arrematação judicial,
já existe um amparo legal previsto no artigo 903, § 3 º do Código de Processo
Civil, o qual dispõe que, quando decorrido o prazo para interposição dos
embargos, instrumento de defesa de quem está perdendo o imóvel, que será dada a
ordem pelo Juiz do processo para a entrega do imóvel ao arrematante por meio do
Mandado de Imissão na Posse.
De qualquer modo, a
posse pode ainda ser alcançada de forma voluntária, com a desocupação
espontânea do ocupante, dependendo da estratégia utilizada pelo advogado. O
tempo para aquisição da posse do imóvel arrematado também irá depender de qual
estratégia aplicada pelo profissional, em cada tipo de arrematação.
Assim, se conclui que
para aquisição de um imóvel arrematado em leilão deve ser anteriormente
analisado o tipo de leilão que se deu a aquisição, para ser utilizada a melhor
estratégia aplicada ao caso. E claro todo o processo ser acompanhado por um
advogado especializado no assunto.
Paulo Mariano - advogado
especializado em leilão judicial de imóveis, com experiência de mais de 500
processos nessa modalidade de investimento. Já assessorou investidores,
familiares e amigos e vem se utilizando do leilão de imóveis para seu próprio
investimento. Mais informações: www.paulomariano.adv.br
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