A proposta busca acelerar o divórcio para
preservar integridade física e emocional da vítima
No último dia 7 de agosto, data em que a Lei
Maria da Penha completou 13 anos, uma outra conquista judicial para as mulheres
pode não ter chamado muito a atenção na mídia, mas deverá beneficiar muitas,
caso seja confirmada. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da
Câmara aprovou o projeto de lei 510/2019 que assegura prioridade nos processos
de separação e/ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica e permite que
o divórcio ou a dissolução da união estável tramite dos juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O autor da proposta é o deputado Luiz Lima
(PSL-RJ), que destacou que a modificação "facilita o rompimento do vínculo
entre a vítima e o acusado". O projeto sofreu algumas alterações durante a
análise na Câmara, mas agora segue para votação final. Na última versão, ficou
garantido à mulher o direito de ser informada sobre a possibilidade de ingresso
imediato de divórcio/dissolução da união estável e o direito de preferência na
tramitação do processo nas hipóteses em que as ações já se encontrem em curso.
Segundo a advogada Eleonora Mattos, do escritório
Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, especializada em Direito de Família
e Sucessões, o conteúdo do projeto de lei é bastante positivo. "Atualmente
a mulher precisa promover um outro processo, perante uma das Varas da Família e
das Sucessões, caso tenha a intenção de romper juridicamente o relacionamento
familiar que mantém com o agressor e este se negue a fazê-lo consensualmente.
Caso o projeto seja efetivamente convertido em lei, haverá a possibilidade de o
rompimento do vínculo ser tratado pelo mesmo juiz especializado que analisa a
questão criminal e as medidas protetivas".
A especialista ressalta, todavia, que o avanço
não é total, pois a eventual partilha de bens comuns deverá continuar a ser
pleiteada em ação autônoma, perante uma das varas da família.
O relator da proposta na CCJ, senador Alessandro
Vieira, destacou que o projeto aumenta "o reconhecimento da
vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica e familiar, que é
merecedora de tratamento especial".
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