Alíquota padrão era de 15%. Agora, será
progressiva, oscilando de 15% a 22,5% de acordo com o volume financeiro
envolvido
Até então, a alíquota padrão era de 15%. A partir de 2017, a alíquota será progressiva e variável, oscilando entre 15% e 22,5% em função do volume financeiro envolvido. A lei incide sobre pessoas físicas e empresas tributadas pelo Simples Nacional nos casos de operações de alienação de bens e direitos do ativo não-circulante.
Segundo o advogado, a intenção do governo foi reforçar sua arrecadação com este novo modelo de cobrança. “Porém, o volume esperado será menor, já que, durante a tramitação da medida provisória, algumas mudanças introduzidas pelo Congresso reduziram bastante esta projeção”, acrescenta Tardioli.
A recomendação do advogado aos clientes é realizar as operações que envolvam ganho de capital acima de R$ 5 milhões até 31 dezembro para evitar a taxação já da nova tabela progressiva de IR. “Ainda há tempo, mas é sempre bom consultar um advogado tributarista para que a correria não seja em vão”, finaliza o Tardioli.
Nenhum comentário:
Postar um comentário