No dia 13 de dezembro completou 10 anos
da homologação pela Assembleia da ONU da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência. O Brasil é signatário da referida convenção, que
representa, no plano internacional, um esforço para que os Estados assegurem os
direitos fundamentais das pessoas com deficiência. Seria motivo de comemoração,
não tivessem ainda algumas políticas públicas, nessa área, carecendo de
gestores livres de preconceitos e atitudes discriminatórias. Para alcançar o
Direito de Todos os Humanos alguns cuidados se revestem de maior
importância e alguns sinais fazem soar o alerta da inequidade.
Os incentivos fiscais criados pela
Lei Federal 12.715, de 2012, significam fortalecimento dos Direitos e mais
oportunidades para os projetos relacionados às pessoas com deficiência (Pronas)
e também ao tema da oncologia (Pronon). Tais incentivos são controlados pelo
Ministério da Saúde (MS) e seu funcionamento é inspirado em incentivos de
outras áreas (cultura e esporte são dois grandes exemplos). A partir desses
incentivos a área de saúde pode aprovar projetos que permitem as pessoas
jurídicas ou físicas destinarem 1% do seu imposto de renda devido para projetos
aprovados no Pronas e mais 1% para projetos destinados para o Pronon.
A lei que os institui estabelece os
percentuais genéricos (1% aplicado sobre o imposto devido por cada empresa ou
individuo) e a Proposta de Lei Orçamentária (PLOA) de cada ano estatui, com
base na estimativa do valor a pagar ao Fisco por empresas e pessoas físicas
brasileiras, o volume estimado de captação, que usualmente teve uma previsão
bastante realista na legislação.
O problema reside no fato de que, em
que pese a forte demanda por projetos nessa área, que não conseguem ser
atendidos, o MS, tem por iniciativa própria, limitado um teto anual de valores,
reduzindo a cada ano o montante total disponibilizado e os projetos atendidos.
Para se ter uma ideia o limite estimado para o Pronas era de, aproximadamente,
R$ 674 milhões em 2014, R$ 173 milhões em 2015, reduzido, no final do mesmo
exercício, para R$ 90 milhões e, no último ato caiu a ínfimos R$ 14 milhões em
2016, uma redução de 98% entre 2014 e 2016. Mais grave que isso, a Portaria
2671 do MS, publicada em 07 de dezembro último, sugere a excepcional
prorrogação de projetos do ano passado, sem abrir espaço para novas
iniciativas, que deveriam ser examinadas esse ano e que o setor inevitavelmente
carece.
Ao contrário do MS, o Ministério da
Cultura não limita o volume de projetos aprovados anualmente, nem tampouco o
Ministério do Esporte. Neste momento, na Cultura, há mais de 5 bilhões em
projetos autorizados aguardando a captação de recursos, deixando que as
empresas escolham as iniciativas adequadas. O mesmo ocorre no Esporte, sem
qualquer dificuldade. Somente na Saúde que os incentivos ficarão perto de zero
nesse ano de 2016, onde não terão projetos novos autorizados e numa drástica
redução de limite orçamentário. Tudo isso por uma limitação que o próprio MS
nos impõe, esquecido que os valores orçamentários para os próximos anos serão
fatalmente insuficientes, para o atendimento de 45 milhões de brasileiros que
vivem com algum tipo de deficiência.
Na contramão da gestão dos demais
incentivos federais, o Ministério da Saúde adota medidas que rebaixam os
incentivos as pessoas com deficiência e com câncer a patamares cruéis.
Lamenta-se que o guardião do Sistema Único de Saúde espelhe em suas decisões o
preconceito e a indiferença que milhões de brasileiros lutam para não mais
existir.
No mês que deveríamos comemorar os 10
anos da Convenção da ONU, não é esse presente que as pessoas com deficiência
merecem, muito pelo contrário. Precisávamos sim de ações muito mais firmes e
inclusivas para esse público merecedor, como todos os cidadãos, da presença e
do olhar do Poder Público no seu dia a dia.
Linamara
Rizzo Battistella -
medica Fisiatra, professora titular da Faculdade de Medicina da USP e
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado de São
Paulo.
Fabio de Sá
Cesnik - advogado sócio do escritório
Cesnik, Quintino e Salinas Advogados, autor do livro “Guia de Incentivo à
Cultura” e presidente da Comissão de Estudos de Mídia e Entretenimento do IASP
– Instituto dos Advogados de São Paulo.
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