Ação do MP contra prefeito em São Paulo
levanta dúvidas sobre a correta modalidade de licitação para construção de
ciclovias
Na última semana, o Ministério Público
ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de São
Paulo, Fernando Haddad (PT), por suposta fraude em licitação para construção de
ciclovia. A ação sugere que a modalidade Sistema de Registro de Preços (SRP)
utilizada na execução de obras de grande valor teria sido escolhida
erroneamente pela equipe do prefeito.
A doutora
em Direito Público e professora do Instituto Brasileiro de Educação em Gestão
Pública (IBEGESP), Márcia Walquiria, explica que esse sistema é uma forma
de licitação pelo qual se selecionam as empresas que serão as detentoras da Ata
de Registro de Preços. Após o procedimento licitatório, as empresas com melhor
classificação, assinam um instrumento (Ata) pelo qual firmam um acordo com a
administração pública e ficam à disposição caso sejam convocadas. “A
Administração não está obrigada a utilizar a Ata. Só o fará se tiver
recursos no momento da contratação e se a necessidade persistir. A grande
vantagem do SRP é que a Ata, que tem validade de um ano, fica valendo para o
momento que a Administração necessitar”, ressalta Márcia.
Desta forma, o julgamento no Sistema de
Registro de Preços se dá pelo valor unitário do bem ou serviço e não pelo valor
global. Fica claro, portanto, que a chance do bem ou serviço ser ofertado em
preço superior ao que seria numa contratação com julgamento pelo prelo global é
bem maior.
A doutora destaca que o legislador da
Lei 8.666/93 (Lei Federal de Licitações) optou por viabilizar o Sistema de
Registro de Preços apenas para licitações de bens e serviços comuns, não obras
e serviços de engenharia. Estes últimos necessitam de um planejamento global de
todo o escopo a ser contratado, elaborando-se o projeto básico dentro das
condições previstas pela legislação pertinente, com todos os elementos
necessários e suficientes para que os licitantes possam elaborar suas propostas
e oferecer o menor preço.
“Sendo assim, nas obras e serviços de
engenharia, estudos preliminares devem ser realizados, prevendo todo o escopo
contratual. Só após esta providência pode ser dado início ao procedimento
licitatório, cuja modalidade ficará adstrita a três tipos, dependendo do valor
global do ajuste: Convite (de R$15.000,00 a R$150.000,00), Tomada de Preços
(entre R$150.000,00 e R$1.500.000,00) e Concorrência (acima de R$
R$1.500.000,00). No caso das ciclovias, certamente a modalidade a ser escolhida
seria a concorrência”, finaliza.
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