As principais
vítimas ainda são as mulheres, seja no trabalho ou nas ruas
Uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública divulgada no mês de março, mostrou que, em 2022, 30 milhões de mulheres
sofreram algum tipo de assédio, que foram de comentários constrangedores a atos
caracterizados como abusos. O número é o equivalente a uma mulher assediada a
cada um segundo no país.
Para que números assim diminuam, o mês em que se
celebra o Dia do Trabalho chegou com avanços importantes na legislação que
trata das relações trabalhistas. Em vigor desde setembro de 2022, a Lei 14.457,
instituiu o “Programa Emprega + Mulheres”, estabelecendo, entre outras regras,
o incentivo à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de
violência no local de trabalho. Além de mudanças na redação da NR-5 (Norma
Regulamentadora 5, do MTE), que criou a “Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes e de Assédio - CIPA”, desde 20 de março deste ano.
“São novas obrigações aos empregadores,
especialmente aqueles que mantêm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e
de Assédio (CIPA), incluindo regras de conduta a respeito do assédio sexual e
de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla
divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas”, explica Alexandre
Rocha, advogado e mestre em Direito e coordenador do GIETRA (Grupo de
Intercâmbio de Experiências Trabalhistas) da AHK Paraná (Câmara
Brasil-Alemanha). A partir dessas alterações, as empresas precisam adotar
normas internas para receber e acompanhar denúncias, para apuração dos fatos e,
quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis
diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o
anonimato do denunciante; a inclusão de temas que tratem de prevenção e combate
ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas
da CIPA; e a realização de, no mínimo a cada 12 meses, de ações de
capacitação, de orientação e de sensibilização dos funcionários de todos os níveis
hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à
igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis,
apropriados e efetivos.
“Embora a lei mencione que as obrigações são para
empresas com CIPA, é importante que essa cultura seja implementada em todas as
empresas, como forma de prevenção”, reforça Rocha.
Como identificar uma situação
de assédio
A expressão assediar é o mesmo que perseguir com
insistência, importunar, molestar. Em geral, é possível identificar três formas
de violência ou assédio no ambiente de trabalho: assédio moral, assédio sexual
e atos discriminatórios.
O assédio moral no trabalho é toda e qualquer
conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, gestos,
escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade
física ou psíquica de uma pessoa, colocar em risco seu emprego ou degradar o
ambiente de trabalho.
Já o assédio sexual é definido no Código Penal como
“o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento
sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou
ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
O ato discriminatório é previsto em um artigo
da lei que trata da proteção às relações de trabalho: “É proibida a adoção de
qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação
de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor,
estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade,
entre outros”.
A discriminação é vista ainda como toda distinção
por motivo não justificável praticada pelo empregador ou colegas de trabalho,
que prejudique a igualdade de oportunidade ou de tratamento que intervenha na
relação de emprego.
“A nova lei exige que as empresas tratem do assunto
assédio e violência no trabalho em suas normas internas, seja através de um
código de conduta, seja através de diretrizes de “compliance”, ou normativas e
regulamentos internos. Também será necessária a fixação de cartazes ou
informativos como canais de denúncias, o que já vem sendo praticado por muitas
empresas comprometidas com o bem-estar dos funcionários. Mas a divulgação
destes canais, bem como as consequências administrativas para os assediadores,
devem ficar bem claras como forma de prevenção a esse tipo de conduta”, pontua
o advogado.
Capacitação com funcionários é
primordial
As legislações preveem que os empregadores
promovam, pelo menos uma vez por ano, ações de capacitação, orientação e sensibilização
com os funcionários, independentemente do nível hierárquico, sobre os temas de
violência no trabalho, entre eles o assédio moral, assédio sexual e atos
discriminatórios. Os conceitos repassados de forma clara e a indicação
das situações que podem configurar o assédio e a discriminação no ambiente do
trabalho são de fundamental importância para que as empresas possam orientar os
empregados, visando criar uma consciência sobre o tema, que é, sem dúvida, a
melhor ferramenta para reduzir e até erradicar essas nefastas práticas.
AHK Paraná – Estimular a economia de mercado por meio da promoção do intercâmbio de investimentos, comércio e serviços entre a Alemanha e o Brasil, além de promover a cooperação regional e global entre os blocos econômicos. Esta é a missão da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (AHK Paraná), entidade atualmente dirigida pelo Conselheiro de Administração e Cônsul Honorário da Alemanha em Curitiba, Andreas F. H. Hoffrichter.