Sancionada pela Presidência da República e considerada pela SBTH um marco para a saúde no Brasil, nova legislação determina que hospitais públicos e privados e unidades de saúde com internação mantenham estrutura para ações profiláticas relacionadas ao tromboembolismo venoso.
Hospitais públicos
e privados e unidades de saúde com serviços de internação deverão manter
estrutura destinada a promover ações de prevenção ao tromboembolismo venoso. A
medida está prevista na Lei nº 15.448, de 30 de junho de 2026, aprovada pelo
Congresso e sancionada pela Presidência da República. Para a Sociedade
Brasileira de Trombose e Hemostasia – SBTH, a sanção representa
um marco histórico para a segurança dos pacientes no Brasil e um avanço
importante na prevenção da trombose e na redução de complicações associadas à
internação, ao transformar a prevenção da trombose hospitalar em compromisso
institucional de saúde pública. O texto legal determina que as ações
profiláticas relacionadas ao tromboembolismo venoso sejam mantidas por
hospitais públicos e privados e por unidades de saúde com internação, podendo
ser realizadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente, onde houver. A nova lei
entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial.
O tromboembolismo
venoso, ou TEV, abrange principalmente a trombose venosa profunda e a embolia
pulmonar. A condição ocorre quando há formação de coágulos nas veias, geralmente
nos membros inferiores, com possibilidade de deslocamento pela corrente
sanguínea até os pulmões, o que pode gerar obstrução da circulação pulmonar e
risco de morte. A Câmara dos Deputados, ao registrar a tramitação do projeto,
destacou que a proposta buscava expandir a legislação para incluir medidas
práticas de profilaxia em hospitais com internação.
“Esta é uma
conquista de grande relevância para a saúde pública brasileira. A prevenção do
tromboembolismo venoso em pacientes internados precisa ser tratada como uma
prática sistemática de segurança assistencial. Quando o risco é identificado
corretamente e as medidas preventivas são adotadas de forma adequada, é
possível evitar complicações graves, reduzir mortes e melhorar a qualidade do
cuidado oferecido aos pacientes”, afirma a Profa. Dra. Joyce M.
Annichino, presidente da SBTH, hematologista, professora
titular da FCM Unicamp e coordenadora do Centro de Doenças Tromboembólicas do
Hemocentro da Unicamp.
A nova lei tem
origem no Projeto de Lei nº 2.940/2023, de autoria da senadora Daniella
Ribeiro. O projeto foi sancionado integralmente e deu origem à Lei nº
15.448/2026. Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania aprovou a proposta em março de 2026, com relatoria do deputado Hildo
Rocha, após tramitação também pela Comissão de Saúde, onde a relatora foi a
deputada Iza Arruda. No Senado, a matéria teve relatório do senador Otto
Alencar na Comissão de Constituição e Justiça e relatório do senador Humberto
Costa na Comissão de Assuntos Sociais, com atuação do senador Alessandro Vieira
como relator ad hoc na CAS.
Segundo a SBTH, a
aprovação da nova lei demonstra a importância da integração entre conhecimento
científico, prática assistencial e formulação de políticas públicas. O próximo
passo será a regulamentação e implementação da medida, de forma a permitir que
hospitais e unidades de saúde com internação incorporem rotinas efetivas de
prevenção, avaliação de risco e condutas profiláticas baseadas em evidências
científicas. “O grande mérito desta lei é transformar uma diretriz essencial de
cuidado em compromisso institucional. A trombose hospitalar pode e deve ser
prevenida. A SBTH permanece à disposição das autoridades de saúde, dos gestores
hospitalares e das equipes assistenciais para colaborar tecnicamente na
implementação desta conquista em benefício da população brasileira”,
afirma Joyce Annichino. “Ao mesmo tempo, temos que agradecer à Deputada
Roseana Sarney e ao Sr. Jorge Murad, cujo empenho, dedicação e incansável
articulação política foram fundamentais para impulsionar o avanço da proposta
em sua fase final, contribuindo de maneira decisiva para que o Projeto de Lei
se transformasse em lei.”
A trombose é uma doença caracterizada pela formação de coágulos (trombos) nas veias ou artérias de qualquer parte do corpo, mas principalmente nas veias das pernas, e que pode evoluir para uma embolia pulmonar caso o trombo se movimente pela corrente sanguínea, uma complicação grave e fatal em 30% dos casos. A correta informação ao público pode salvar vidas, pois, na grande maioria dos casos, essa doença pode ser evitada com ações como prática frequente de exercícios, ingestão regular de água, controle de peso, não fumar, entre outras, e, quando necessário, o uso de anticoagulantes recomendados pelo médico. Os primeiros sintomas podem incluir inchaço, dor súbita e desconforto na região afetada. De acordo com a Sociedade Internacional de Trombose e Hemostasia (ISTH), da qual a SBTH faz parte, são cerca de 10 milhões de casos de trombose venosa no mundo a cada ano. Destes, cerca de 100 mil casos resultam em morte. No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, apenas nos seis primeiros meses de 2025, foram contabilizados mais de 36 mil novos diagnósticos, uma média de 200 internações por dia.
Sociedade Brasileira de Trombose e Hemostasia – SBTH
www.sbth.org.br
@sbth.bsth

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