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sexta-feira, 3 de julho de 2026

Lei torna obrigatória prevenção à trombose em hospitais públicos e privados

 

Sancionada pela Presidência da República e considerada pela SBTH um marco para a saúde no Brasil, nova legislação determina que hospitais públicos e privados e unidades de saúde com internação mantenham estrutura para ações profiláticas relacionadas ao tromboembolismo venoso.

 

Hospitais públicos e privados e unidades de saúde com serviços de internação deverão manter estrutura destinada a promover ações de prevenção ao tromboembolismo venoso. A medida está prevista na Lei nº 15.448, de 30 de junho de 2026, aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República. Para a Sociedade Brasileira de Trombose e Hemostasia – SBTH, a sanção representa um marco histórico para a segurança dos pacientes no Brasil e um avanço importante na prevenção da trombose e na redução de complicações associadas à internação, ao transformar a prevenção da trombose hospitalar em compromisso institucional de saúde pública. O texto legal determina que as ações profiláticas relacionadas ao tromboembolismo venoso sejam mantidas por hospitais públicos e privados e por unidades de saúde com internação, podendo ser realizadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente, onde houver. A nova lei entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial.

 

O tromboembolismo venoso, ou TEV, abrange principalmente a trombose venosa profunda e a embolia pulmonar. A condição ocorre quando há formação de coágulos nas veias, geralmente nos membros inferiores, com possibilidade de deslocamento pela corrente sanguínea até os pulmões, o que pode gerar obstrução da circulação pulmonar e risco de morte. A Câmara dos Deputados, ao registrar a tramitação do projeto, destacou que a proposta buscava expandir a legislação para incluir medidas práticas de profilaxia em hospitais com internação.

 

Esta é uma conquista de grande relevância para a saúde pública brasileira. A prevenção do tromboembolismo venoso em pacientes internados precisa ser tratada como uma prática sistemática de segurança assistencial. Quando o risco é identificado corretamente e as medidas preventivas são adotadas de forma adequada, é possível evitar complicações graves, reduzir mortes e melhorar a qualidade do cuidado oferecido aos pacientes”, afirma a Profa. Dra. Joyce M. Annichino, presidente da SBTH, hematologista, professora titular da FCM Unicamp e coordenadora do Centro de Doenças Tromboembólicas do Hemocentro da Unicamp.

 

A nova lei tem origem no Projeto de Lei nº 2.940/2023, de autoria da senadora Daniella Ribeiro. O projeto foi sancionado integralmente e deu origem à Lei nº 15.448/2026. Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta em março de 2026, com relatoria do deputado Hildo Rocha, após tramitação também pela Comissão de Saúde, onde a relatora foi a deputada Iza Arruda. No Senado, a matéria teve relatório do senador Otto Alencar na Comissão de Constituição e Justiça e relatório do senador Humberto Costa na Comissão de Assuntos Sociais, com atuação do senador Alessandro Vieira como relator ad hoc na CAS.

 

Segundo a SBTH, a aprovação da nova lei demonstra a importância da integração entre conhecimento científico, prática assistencial e formulação de políticas públicas. O próximo passo será a regulamentação e implementação da medida, de forma a permitir que hospitais e unidades de saúde com internação incorporem rotinas efetivas de prevenção, avaliação de risco e condutas profiláticas baseadas em evidências científicas. “O grande mérito desta lei é transformar uma diretriz essencial de cuidado em compromisso institucional. A trombose hospitalar pode e deve ser prevenida. A SBTH permanece à disposição das autoridades de saúde, dos gestores hospitalares e das equipes assistenciais para colaborar tecnicamente na implementação desta conquista em benefício da população brasileira”, afirma Joyce Annichino. “Ao mesmo tempo, temos que agradecer à Deputada Roseana Sarney e ao Sr. Jorge Murad, cujo empenho, dedicação e incansável articulação política foram fundamentais para impulsionar o avanço da proposta em sua fase final, contribuindo de maneira decisiva para que o Projeto de Lei se transformasse em lei.”

 

A trombose é uma doença caracterizada pela formação de coágulos (trombos) nas veias ou artérias de qualquer parte do corpo, mas principalmente nas veias das pernas, e que pode evoluir para uma embolia pulmonar caso o trombo se movimente pela corrente sanguínea, uma complicação grave e fatal em 30% dos casos. A correta informação ao público pode salvar vidas, pois, na grande maioria dos casos, essa doença pode ser evitada com ações como prática frequente de exercícios, ingestão regular de água, controle de peso, não fumar, entre outras, e, quando necessário, o uso de anticoagulantes recomendados pelo médico. Os primeiros sintomas podem incluir inchaço, dor súbita e desconforto na região afetada. De acordo com a Sociedade Internacional de Trombose e Hemostasia (ISTH), da qual a SBTH faz parte, são cerca de 10 milhões de casos de trombose venosa no mundo a cada ano. Destes, cerca de 100 mil casos resultam em morte. No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, apenas nos seis primeiros meses de 2025, foram contabilizados mais de 36 mil novos diagnósticos, uma média de 200 internações por dia. 



Sociedade Brasileira de Trombose e Hemostasia – SBTH
www.sbth.org.br
@sbth.bsth


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