A Reforma Tributária, aprovada por meio do PLP
68/2024 e sancionada em janeiro de 2025 como Lei Complementar nº 214/2025,
representa um marco histórico na tentativa de simplificar o sistema fiscal
brasileiro, frequentemente apontado como um dos mais complexos do mundo.
O novo modelo prevê um período de transição até 2033
e adota o formato de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Na prática, a
tributação sobre o consumo passa a se concentrar em dois tributos principais: o
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, e a
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União.
Complementarmente, foi instituído o Imposto Seletivo (IS), voltado para
produtos que causam danos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas
alcoólicas. A lógica do novo sistema é ampliar a transparência, reduzir
distorções e simplificar a cobrança, tornando o valor dos tributos mais visível
e uniforme em todo o país.
Esse redesenho tributário tem reflexos diretos para o
setor educacional. O Brasil ocupa a 8ª posição no ranking global da economia da
educação, movimentando bilhões de reais anualmente. Apenas no ensino superior
privado, são cerca de 6,9 milhões de alunos, dos quais 66% estão matriculados
em instituições com fins
lucrativos. Essa dimensão revela não só a importância
social do setor, mas também seu peso econômico.
Atualmente, os principais custos das instituições de
ensino estão concentrados em três frentes: a folha de pagamento, os serviços
terceirizados e a carga tributária, sendo estes dois últimos os mais impactados
pela reforma.
Entre os serviços terceirizados mais relevantes estão
obras de expansão predial, tecnologia, energia elétrica e atividades
imobiliárias. Esses segmentos devem enfrentar mudanças de tributação, e parte
desses custos tende a ser repassada às escolas. Diante de margens já reduzidas,
qualquer aumento de despesas pode
pressionar a sustentabilidade financeira do setor,
com risco de elevação das mensalidades escolares.
No campo tributário, os maiores impactos recaem sobre
as instituições que operam sob o regime de Lucro Presumido, hoje sujeitas ao
ISS, PIS e Cofins e que possuem uma alíquota de até 8,65%. Apesar dos descontos
estabelecidos na lei para serviços educacionais com abatimento de 60% sobre as
alíquotas de IBS e CBS, a nova alíquota terá uma diferença considerável em
relação à carga tributária atual das empresas do setor, passando a ser próxima
de 10,6%.
Desafios
A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS levanta
preocupações quanto à autonomia federativa, já que estados e municípios temem
perder capacidade de gestão sobre suas receitas próprias. Caso a redistribuição
da arrecadação não seja equilibrada, regiões menos desenvolvidas podem ter
redução de recursos para investimentos educacionais, ampliando desigualdades
regionais.
Outro desafio é o risco de repasse de custos ao
consumidor. Mesmo com neutralidade tributária, a pressão de fornecedores
terceirizados pode levar instituições privadas a reajustar mensalidades,
afetando famílias com dificuldades financeiras.
Diante desse cenário, as instituições de ensino precisarão agir estrategicamente. Revisar a estrutura tributária, renegociar contratos, adotar práticas de governança fiscal e investir em automação de processos são medidas fundamentais. A capacitação de equipes jurídicas e financeiras será um diferencial competitivo, permitindo que as organizações aproveitem melhor os créditos fiscais e mitiguem riscos. Mais do que uma adequação legal, a reforma exige um movimento de transformação interna no setor educacional.
Em síntese, a Reforma Tributária não se limita a uma alteração técnica de tributos: ela redefine o ambiente em que a educação está inserida. Se bem implementada, pode trazer ganhos de eficiência, previsibilidade e justiça fiscal, permitindo que recursos públicos sejam mais bem alocados e que famílias tenham maior poder de consumo. No entanto, se mal conduzida, pode agravar desigualdades regionais e reduzir a autonomia dos entes federados, com impactos negativos para o financiamento da educação básica.
A educação brasileira, por sua relevância social e econômica, precisa estar no centro desse debate. A transição tributária até 2033 será longa, e o acompanhamento das regras de distribuição do IBS e da CBS será determinante para garantir que os avanços prometidos se convertam em efetiva melhoria no acesso, na qualidade e na equidade do ensino no país. Afinal, a reforma só terá cumprido seu papel se contribuir para fortalecer um dos principais pilares do desenvolvimento nacional: a educação pública e privada acessível e de qualidade para todos.
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