Governo português facilita busca por emprego ao sancionar lei que altera redação para a Lei dos Estrangeiros
Brasileiros que
desejam começar uma nova vida em Portugal ganharam a oportunidade de procurar
emprego dentro da legalidade exigida. Isto porque, está no Diário Oficial
Português, do dia 25 de agosto, a publicação da Lei n°18 de 2022, que traz uma
nova redação para a Lei dos Estrangeiros, alterando assim o regime jurídico de
entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território
nacional português. Em outras palavras, a partir de agora, brasileiros que
pretendem ir à Portugal para trabalhar, mas ainda sem emprego certo, poderão
entrar no país com visto para procura de trabalho.
A presente lei
entra em vigor no 30º dia após a data da sua publicação e passará a vigorar a
partir da republicação da lei dos estrangeiros. Ou seja, a partir de 26 de
setembro de 2022, será possível solicitar o visto ainda em território de origem
ou da sua residência legal, junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal, antes
mesmo da chegada em território português.
Se aprovado, o
cidadão terá direito de permanecer em Portugal por um período de 120 dias,
prorrogável por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal durante a
vigência do visto. Mas, por se tratar de um visto temporário, ainda é exigido
comprovar passagem aérea que assegure o regresso ao país de origem. E, se
durante a validade do visto, o cidadão conseguir uma relação laboral com
contrato de trabalho, ele poderá requerer a concessão da autorização de
residência, formalizando assim sua permanência no país europeu.
De acordo com
Rebeca Albuquerque, especialista em compliance e em direito internacional e
sócia-diretora do ALM Advogadas Associadas, escritório com sede no Brasil,
Portugal e Itália, que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia, é
preciso ficar bem atento ao período proporcionado pelo governo português para
permanecer no país em busca de uma vaga de emprego, já que a nova modalidade de
visto tem uma série de regras a serem seguidas.
“Se durante o
período de validade do referido visto, o cidadão não conseguir constituir uma
relação de emprego, o mesmo terá de abandonar o país e apenas poderá voltar a
instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade
do visto anterior”, disse Rebeca.
Vanessa Lopes,
atuante em direito imigratório e com experiência há mais de 10 anos em
cidadania portuguesa, do ALM Advogadas Associadas, lembra que “Portugal está de
portas abertas para receber novos cidadãos dispostos a trabalhar, pois
necessita de mão de obra em diversos setores e agora com a possibilidade do
visto, o estrangeiro não precisa ficar anos à espera do SEF para se
regularizar.”
Visto
de residência para nômades digitais e outras condições especiais
Outra novidade é
o visto de residência para nômades digitais, ou seja, aqueles trabalhadores
subordinados e profissionais independentes que possuem atividade profissional
prestada, de forma remota, devendo ser demonstrado o vínculo laboral ou a
prestação de serviços. O ALM Advogadas Associadas também proporciona condições
especiais de vistos e autorização de residência para cidadãos pertencentes à
comunidade dos países de língua portuguesa – CPLP, além dos seguintes serviços:
•
Desburocratização do reagrupamento familiar que poderá ser solicitada em
paralelo ao processo do visto do titular de residência;
• Simplificação
do procedimento do visto de estudo para instituições de ensino superior, sem a
necessidade de parecer prévio do SEF;
• Obtenção no
NIF, NISS e número de utente em conjunto com a emissão do visto;
• Emissão e
renovação do título de residência para cidadãos britânicos beneficiários do
Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia – Brexit –no IRN - Instituto
dos Registos e do Notariado e os Espaços Cidadão. Neste caso, a lei ainda
depende de regulamentação para especificar os procedimentos e as formas de
aplicabilidades junto as entidades como Consulados e Embaixadas Portuguesas.
ALM Advogadas
Associadas
https://almdireitocidadania.com/
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