Daniel Toledo,
advogado e especialista em Direito Internacional, esclarece as principais
dúvidas sobre o assunto e alerta em relação aos cuidados que devem ser tomados
no país
Muitas pessoas têm o sonho de estudar ou realizar
um intercâmbio nos Estados Unidos e, para isso, o primeiro passo é fazer a
solicitação de um visto que autorize a permanência desse estudante no país.
Porém, o processo não é simples e possui algumas etapas bem rigorosas, tanto de
modo presencial quanto online. Além disso, o solicitante deve apresentar uma
série de documentos obrigatórios para o preenchimento dos formulários.
Em 2020, foram emitidos 362.896 vistos para
estudantes e, atualmente, existem 1.169.464 estudantes nos Estados Unidos com
vistos das categorias F e Mm de acordo com recentes informações divulgadas pelo
portal https://studyinthestates.dhs.gov/students
.
Segundo o advogado Daniel Toledo, especialista em
Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados e sócio do LeeToledo
PLLC, a dúvida entre realizar a solicitação de visto no Brasil ou já em solo
americano é uma das mais latentes entre os estudantes. “Primeiro é importante
diferenciar as situações. Se a pessoa já está nos EUA, ela não fará uma
solicitação de visto, mas sim uma alteração do status em relação a modalidade
que já possui. E, de qualquer maneira, esse novo visto precisará ser aplicado
em algum dos consulados espalhados pelo mundo. Sobre uma tratativa ser mais
fácil que outra, acredito que não exista esse tipo de situação. A solicitação
segue os mesmos protocolos em qualquer lugar do mundo, inclusive dentro dos
Estados Unidos”, pontua.
O especialista destaca, no entanto, que pedir um
visto de estudante nos dias de hoje é um desafio em qualquer consulado. “Nos
últimos tempos, notamos que diversas solicitações para essa categoria vêm sendo
negadas. Isso acontece como uma medida contra os altos números de overstay, que
é a permanência além do tempo permitido nos EUA. Dados do DHS apontam que dos
quase 2 milhões de brasileiros com vistos para turismo ou negócios,
aproximadamente 50 mil permaneceram além do tempo estipulado. Entre os 60 mil
estudantes brasileiros que tinham a saída do país esperada, mais de 2 mil são
suspeitos de terem permanecido ilegalmente no país”, lamenta.
As principais categorias de vistos para estudantes
são:
- F-1:
O mais comum, voltado para estudantes matriculados em cursos acadêmicos;
- M-1:
Para estudantes que farão um curso não vinculado a instituições de ensino,
como, por exemplo, cursos oferecidos por empresas;
- J-1: Para estudantes matriculados em cursos curtos, de pós-graduação ou intercâmbio de trabalho.
Toledo alerta, ainda, que vistos como o F1 não
permitem que o estudante trabalhe nos Estados Unidos. “Só é possível trabalhar
se depois de concluir o seu curso o solicitante consiga um Treinamento Prático
Opcional (OPT), que vai permitir adquirir uma autorização de trabalho. Apenas
com visto F1 não se pode trabalhar em hipótese alguma, mesmo que seja um
trabalho informal. Isso é considerado uma prática ilegal e pode acarretar uma
série de problemas em solicitações futuras”, finaliza.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados
Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios
internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações,
acesse: http://www.toledoeassociados.com.br.
Toledo também possui um canal no YouTube com mais 162 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados
com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender
internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais
da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido e
consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e
Direitos Humanos USIDHR.
Toledo e Advogados Associados
http://www.toledoeassociados.com.br
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