O mercado da beleza
está em expansão, com segmentação das atividades e seus números seguem a mesma
tendência. Pesquisa realizada pela Associação Brasileira da Indústria de
Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC 2021), comprovou que a
indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos manteve performance
estável no consolidado de janeiro a março de 2021, em comparação ao mesmo
período de 2020, marcando assim um ponto positivo mesmo em momentos de
pandemia.
A área de
empreendedorismo também impressiona e marca mais um ponto positivo no segmento
da beleza. Em 2019, foram abertos 144.618 CNPJs, desses 144.237 são
microempresas, 305 empresas de pequeno porte e 76 de outros tipos. Em 2020,
tivemos 124.551 novos CNPJ, sendo que 124.204 são microempresas, 303 de pequeno
porte e 44 com outras classificações. Por fim, em 2021, temos, até setembro,
79.273 novos empreendimentos, sendo 79.047 de microempresas e 210 empresas de
pequeno porte e 16 outras formas ativas. Sendo assim, nesse período indicado
temos 348.442 novas empresas que formalizaram suas atividades econômica com o
CNAE 9602-5/01 que tem como descrição as atividades de cabeleireiros, manicures
e pedicures. Desse universo, mais de 90% são classificados como microempresa,
conforme site do Mapa de Empresas do Governo Digital (2021).
Porém, microempresa
(ME) não é a mesma coisa que microempreendedor individual (MEI), a diferença se
dá em relação ao faturamento, pois a ME tem como limite o montante de R$ 360
mil por ano e o MEI, R$ 81 mil ao ano. Além disso, o MEI só pode ter um
funcionário registrado em seu CNPJ. Apesar dessas limitações, os números do MEI
não ficam atrás no segmento da beleza. Atualmente, temos 939.677
microempreendedores individuais, cadastrados na atividade de cabeleireiros,
manicures e pedicures. Além disso, a formalização do MEI é mais simples, ela é
realizada diretamente no Portal do Empreendedor, de forma on-line, e sua
arrecadação mensal é fixa e não há exigência de contratação de serviços
contábeis. Já a ME, necessita de um contrato social, do assessoramento de um
contador e sua arrecadação tributária é com base no seu faturamento.
Analisando mais
detalhadamente o universo de MEIs no segmento da beleza e devido a não
obrigatoriedade de um assessoramento contábil, verifica-se diversos problemas
nesses empreendedores, como por exemplo, a confusão do patrimônio da pessoa
física com o da jurídica, a falta de emissão de notas fiscais, a falta de
conhecimentos sobre finanças e sobre o faturamento do empreendimento, o não
pagamento ou o recolhimento em atraso dos tributos gerando multa e juros e a
falta de entrega da obrigação acessória anual, entre outros problemas.
Um exemplo dessa
situação foi verificado com Rita (nome fictício), uma cabeleireira que abriu
seu MEI em maio de 2014 e, inicialmente, pagou corretamente as 4 primeiras DAS
e depois não se lembrou mais dessa obrigação mensal, ficando inadimplente.
Porém, se o problema fosse apenas a dívida, sua resolução seria mais tranquila,
pois bastaria que Rita providenciasse um parcelamento para regularizar sua
situação fiscal, mas como indicado, a falta de conhecimento vai muito além.
Em 2017, através do
E-CAC, Rita recebeu duas intimações do Fisco para regularizar suas pendências,
uma em julho e outra em agosto. Rita nem sabia que existia o Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte (E-CAC), que é o portal de serviços que permite a
comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil
(RFB). Em 2018, nova intimação, porém dessa vez a comunicação foi para indicar
a exclusão do MEI e o início do cálculo dos tributos pela sistemática do
Simples Nacional, que se iniciou a partir do ano calendário de 2019.
Apesar do Simples
Nacional também possuir um regime tributário simplificado, com alíquotas
menores, recolhimento único e menos burocrático, é mais complexo que o MEI e
exige um profissional contador para registrar todas as atividades através da
contabilidade. Sendo assim, de 2014 quando da abertura da empresa até agosto de
2016, Rita era considerada uma empreendedora individual. De setembro a dezembro
do mesmo ano, e os anos de 2017 e 2018, do Simples Nacional, Rita nem imaginava
que tudo isso acontecia com o seu CNPJ e continuava trabalhando normalmente,
sem enviar qualquer tipo de obrigação acessória ou realizar o pagamento de
tributos.
Mas as alterações
relacionadas a forma de tributação da empresa de Rita não pararam, em 2019 a
RFB inativou o CNPJ da empreendedora e como a empresa não efetuou nenhuma
declaração mensal durante 2 anos, o Fisco realizou uma nova alteração passando
do Simples Nacional para Lucro Presumido. Rita só descobriu todas essas
alterações quando identificou que seu CNPJ estava inativo e entrou em contato
com um contador que efetuou todo esse levantamento.
O MEI é uma excelente
maneira de formalizar diversas atividades existentes e quando se trata do ramo
de beleza, com a promulgação da Lei 13.352 de 2016, que regulamenta os
contratos de parceria entre os salões de beleza e os profissionais que atuam
nesse segmento, o número de empreendedores cresceu exponencialmente,
favorecendo a formalidade de diversos profissionais, regulando as tratativas
comerciais, financeiras e de contabilidade dos salões contratantes com os
profissionais parceiros, sendo que essa legislação é considerada um marco no
ramo da beleza.
Entretanto, de nada
vale toda uma legislação simplificada se não há conhecimento por parte desses
empreendedores. Eles precisam conhecer as exigências normativas relacionadas a
empresa, ter uma consciência fiscal e financeira do empreendimento para que ele
cresça de forma saudável e sustentável e não se torne um problema como o de
Rita.
Por isso, apesar do
ramo da beleza ser um dos setores com grandes projeções e o que lidera o
ranking das 10 profissões formalizadas nessa modalidade, é necessário verificar
como estão esses empreendedores e suas obrigações fiscais e contábeis, sendo
assim pergunta-se: como vai o seu MEI, está tudo beleza?
Ana Lúcia F. de Vasconcelos - Doutorado Profissional em Controladoria e
Finanças Empresariais da Universidade Presbiteriana Mackenzie e Coordenadora do
Projeto Melhoria de Desempenho para Empreendimentos do Setor de Beleza
Erika Borges Ferreira - discente do Doutorado Profissional em
Controladoria e Finanças Empresariais da Universidade Presbiteriana Mackenzie
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