Legislação protege o direito à saúde
e autora arcará com custos do produto
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da
3ª Região (TRF3) negou provimento a um recurso da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) e confirmou
decisão da 3ª Vara Federal de Piracicaba que autorizou
a importação de uma prótese hipoalergênica. Segundo o
colegiado, a legislação protege o direito à saúde e a autora da
ação irá pagar pela importação do produto.
A mulher que ingressou com o pedido na Justiça
Federal passou por uma artroplastia total do joelho esquerdo.
Submetida a diversos exames, ficou comprovado que ela sofria com
a instabilidade, perda óssea e hipersensibilidade aos metais presentes em
implantes comuns. Segundo prescrição médica, é necessária e urgente
nova cirurgia para retirada do espaçador de cimento ortopédico e
implantação de prótese definitiva, com a utilização de
implante hipoalergênico.
A autora argumentou, ainda, que no Brasil não existe
este tipo de material, por isso, ingressou com o pedido para que
a Anvisa autorizasse a importação do produto. Após a decisão
de Primeiro Grau deferir a antecipação dos efeitos da tutela
recursal e autorizar a importação, a Agência ingressou com recurso no
TRF3.
A Anvisa alegou que se a decisão fosse mantida causaria lesão
grave e de difícil reparação, além de contrariar dispositivos da legislação. Ao
analisar o pedido no Tribunal, o relator, desembargador federal Marcelo
Saraiva, apontou que a autarquia não determinou, concretamente,
quais seriam os prejuízos da entrada do produto no país.
“A autora arcará com os custos da importação, bem como que os
materiais a serem importados serão utilizados somente por ela e são descritos e
solicitados pelo profissional médico que lhe acompanha",
frisou.
O magistrado ressaltou, ainda, que a decisão atende ao
direito à vida e à saúde, previstos na Constituição Federal.
Agravo de Instrumento 5023326-78.2020.4.03.0000
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