A inclusão da dança no trabalho de parto integra a estratégia de humanização da assistência ao parto e nascimento preconizado pela Política Nacional de Humanização
Hoje é celebrado o Dia
do Musicoterapeuta. E a musicoterapia pode ser aplicada em diversas situações,
inclusive em mulheres que estão em trabalho de parto. Ela traz inúmeros
benefícios físicos e emocionais para a gestante. É o que explica Lúcia Barreto,
enfermeira obstetra e professora do curso de enfermagem na Faculdade Pitágoras Unidade Venda Nova. "O
efeito relaxante da dança contribui para a liberação de vários hormônios que
proporcionam alívio da dor e relaxamento. As endorfinas e a ocitocina são
alguns dos hormônios liberados que ajudam na evolução do trabalho de parto de
uma forma muito menos dolorosa, segura e suportável para as parturientes.
Fisicamente, quando a gestante já tem o hábito de exercitar-se, os benefícios
aumentam muito, seja com a dança ou com o pilates, a musculatura se fortalece
através dos movimentos repetitivos", diz Lúcia.
A enfermeira destaca
que os movimentos da dança trazem importantes contribuições. "Eles
contribuem para melhoria da densidade óssea, melhora a respiração e digestão,
contribui para o fortalecimento muscular e melhora a circulação sanguínea da
gestante, principalmente nos membros inferiores e, também, melhora a
flexibilidade, reduz o estresse e a ansiedade". A especialista em saúde
pública, saúde da família e obstetrícia explica que há poucas restrições para o
procedimento. "A dança é um exercício considerado de baixo impacto e por
isso é totalmente recomendada tanto para a gestação, quanto durante todo o
trabalho de parto. As exceções e restrições ficam a cargo apenas das gestantes
que possuem problemas de mobilidade física como fraturas, das gestantes com
risco de abortamento ou trabalho de parto prematuro e daquelas com
incompetências do colo".
Lúcia diz que não
existe restrições quanto ao ritmo da música. "O repertório musical é de
livre escolha da gestante. Mas é importante frisar que as músicas que possuem
ritmos suaves ajudam a relaxar e respirar no início do trabalho de parto. Já as
músicas com ritmos mais animados, favorecem mais a gestante na fase ativa do
parto, onde as contrações são mais frequentes e dolorosas. Rebolar ajuda a
relaxar a pelve e facilita a descida e o encaixe do bebê na bacia materna com
menos tensão e dor".
A dança é uma
atividade física reconhecida pelo Ministério da Educação, regulamentada e
habilitada pelo Sistema CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) e CREF’s
(Conselhos Regionais de Educação Física), órgãos responsáveis por assegurar que
as atividades físicas sejam socialmente reconhecidas. "Por ser uma
atividade física de baixo impacto e com inúmeros benefícios, tanto os
profissionais da enfermagem, quanto os profissionais da medicina que trabalham
com obstetrícia indicam para as gestantes. A dança atende, ainda, ao programa
de humanização da assistência obstétrica como mais um dos métodos não
farmacológicos de alívio da dor", ressalta Lúcia Barreto.
Incluir a dança no
processo de parturição faz parte da estratégia de humanização da assistência ao
parto e nascimento preconizado pela Política Nacional de Humanização. "A
música permite momentos tanto de relaxamento, de acordo com o ritmo tocado,
favorecendo o controle da respiração consciente durante as contrações. Em
outros momentos, em um ritmo mais animado, permite a intensa e alegre
movimentação do corpo e da pelve da mulher deixando-a mais ativa durante as
contrações e verticalizando o seu corpo, acelerando o trabalho de parto de
maneira menos intervencionista. A mulher se torna a protagonista do seu
processo de parturição, aprende a controlar a dor através deste método e é uma
experiência mais rápida".
A pesquisa Nascer no
Brasil, da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz), afirma que 45% das
gestantes sofreram violência obstétrica no país. A enfermeira Lúcia Barreto
defende que ações de humanização, como a inclusão da musicoterapia, são de
extrema importância durante todo o trabalho de parto, no parto e no puerpério.
"É essencial para o empoderamento da mulher para que ela participe
ativamente do seu processo de parturição. São inúmeros os benefícios como a
garantia do respeito à autonomia da gestante. Também é preciso garantir o
direito da presença do seu acompanhante por 24h e que seja de livre escolha da
mulher, oferecer práticas assistenciais seguras, acolhedoras e pautadas nas
melhores evidências científicas, propiciar suporte emocional tanto para a
gestante como para seu familiar, evitar procedimentos cirúrgicos e
intervencionistas desnecessários, o que reduz a taxa de cesárea e contribui
para a redução da morbimortalidade materna e fetal", conclui Lúcia
Barreto.
Faculdade Pitágoras
https://www.faculdadepitagoras.com.br
e https://blog.pitagoras.com.br/category/noticias/.
Kroton
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