quinta-feira, 30 de julho de 2020

MP vai permitir saque do FGTS para complementação de salário reduzido devido à pandemia

Emenda à Medida Provisória 946 é de autoria do deputado federal, Geninho Zuliani, do DEM/SP

 

Uma emenda protocolada pelo deputado federal Geninho Zuliani, do DEM/SP, à Medida Provisória 946, que permite ao trabalhador sacar até um salário mínimo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), também possibilitará às pessoas que tiveram redução salarial, por conta da pandemia, que efetuem saques mensais do fundo para complementação do salário.

A votação da proposta ocorreu nesta quarta-feira, dia 29/07, em regime de urgência na Câmara dos Deputados e agora o texto segue para deliberação do Senado.

"Com essa emenda, vai funcionar assim - para os trabalhadores que estejam com seu contrato de trabalho suspenso ou com redução de salário e carga horária, conforme regras da Lei 14.020/20, será permitido o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário que recebia antes da redução salarial ou suspensão do contrato", explica Geninho.

A lei prevê o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa, porém somente durante o período de suspensão ou redução do salário.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão, mediante proposta do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).


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