O coração de qualquer mãe fica
apertado quando o médico prescreve um exame de sangue para sua criança ou bebê.
Uma das primeiras coisas que vêm à cabeça é o período de jejum prolongado, o
desconforto, o medo e a choradeira. Mas não precisa ser assim. O teste mais
solicitado pelos médicos, o hemograma, por exemplo, não requer nem um minuto de
abstinência.
O diretor médico de Análises
Clínicas do Delboni Auriemo Medicina Diagnóstica, Dr. Gustavo Campana, destaca:
“É importante lembrar que o jejum prolongado não é necessário para todos os
exames. Alguns podem sim necessitar de uma dieta especial, mas o que vai
determinar essa prática será o método de realização, por isso é muito
importante se informar antes de efetuar os procedimentos”, afirma ele.
Veja algumas dicas antes de
levar seu filho para realizar o exame de sangue:
1 - Quando
é necessário fazer jejum?
Geralmente, o jejum é indicado
para os exames que podem gerar resultados diferentes se relacionados com a
alimentação, como glicose. A necessidade ou não de jejum também vai depender de
como o exame foi solicitado pelo médico. Um hemograma comum não requer jejum.
Alguns
exemplos:
Glicose,
insulina, peptídeo C – de 8 a 12 horas. No entanto, se for
solicitada glicose pós-prandial, esta também é coletada após uma
alimentação;
Colesterol – não
há interferência da alimentação.
Triglicerídeos –
Antigamente, era realizado com jejum de 12 a 14 horas. Hoje, não existe mais
essa necessidade. “Com as novas tecnologias aplicadas ao processamento dos
exames, os laudos ficam ainda mais acurados quando o paciente faz o exame sem
jejum, pois o resultado reflete o exato estado do paciente”, afirma Dr.
Campana. Porém, quando o médico pede para colher com jejum, o laboratório segue
a orientação do médico solicitante.
2 -
Longos períodos de jejum
Outra regra importante, mas
pouco conhecida, é que para crianças de até 6 anos dispensam-se longos
períodos de jejum e a coleta é realizada o mais próximo possível da alimentação
seguinte.
3 - Colha
seu sangue alimentado!
Exames mais comuns que não
necessitam de jejum: hemograma; tipagem sanguínea; beta HCG (teste de
gravidez); plaquetas; PSA (antígeno prostático específico); hepatite (todos os
tipos); T3, T4 e TSH (exames para avaliação da função da tireoide); sorologias
para rubéola e toxoplasmose; ureia; creatinina; magnésio; cálcio; potássio;
sódio; progesterona; bilirrubina e anti-HIV, entre outros.
4 – Período
do dia
A maioria dos exames não
precisa ser realizada somente no período da manhã, por dispensarem o jejum
completamente ou por necessitarem somente de poucas horas de jejum, que podem
representar o intervalo entre as grandes refeições. Alguns outros, embora
dispensem o jejum, precisam ser feitos em horários específicos. É o caso
da dosagem de ferro e dos hormônios ACTH, cortisol e CTx. Isso porque há
substâncias que sofrem variação ao longo do dia e atingem seu nível máximo pela
manhã. A recomendação para esse tipo de exame é específica para cada um deles.
Cortisol e ACTH devem ser coletados entre 7 e 9 horas e ferro, até 10 horas da
manhã.
5 - Jejum e
alterações fisiológicas
Aos poucos, as reservas de
glicose, rapidamente disponíveis no organismo, vão se esgotando, e outras
fontes de energia, como proteínas e gorduras, passam a ser utilizadas para que
o organismo se mantenha vivo. Quanto mais longo for o jejum, mais gordura e
proteínas são consumidas. Por isso, para alguns exames relacionados ao
metabolismo de elementos como glicose e gorduras, há definições de tempo
de jejum, pois o valor de referência do exame foi padronizado com esse tempo.
6 - Quando
essas regras não se aplicam?
Sempre que o médico orientar
um procedimento diferente do padronizado. Em casos especiais, é importante
para o diagnóstico ou o acompanhamento do paciente que algum
exame seja realizado fora desses padrões e, conforme a sinalização na
requisição médica, cabe ao laboratório atender a essa exigência.
Delboni Auriemo
Medicina Diagnóstica
Nenhum comentário:
Postar um comentário