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sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Novas regras da Anvisa para cosméticos ampliam pressão sobre controle de qualidade da indústria

Atualização das listas de substâncias proibidas e restritas pode exigir revisão de formulações, métodos analíticos e processos de controle; para especialista da Pensalab, adequação começa pela capacidade de identificar e quantificar componentes com precisão


A atualização das regras para substâncias utilizadas em cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes abre uma nova frente de atenção para fabricantes e laboratórios brasileiros. A Anvisa publicou as RDCs 1.029/2026 e 1.030/2026, que revisam as listas de substâncias sujeitas a restrições e de componentes proibidos, aproximando a regulamentação brasileira de referências internacionais e das normas do Mercosul. Os prazos de adequação previstos nas novas normas são de 12 meses na RDC 1.030/2026, sendo de 18 meses para duas substâncias específicas, e de 24 meses na RDC 1.029/2026.

Na prática, a mudança vai além de uma adequação documental. Para a indústria, alterações nos limites permitidos ou na classificação de determinadas substâncias podem exigir revisão de formulações, especificações de matérias-primas, procedimentos de controle e métodos utilizados para comprovar que o produto final atende às novas exigências.

A atualização aprovada pela Anvisa incluiu 13 novas substâncias na lista de componentes proibidos devido a riscos considerados inaceitáveis à saúde e transferiu outras quatro da lista de proibidas para a de substâncias sujeitas a restrições. Entre as condições previstas para determinados componentes estão limites máximos de concentração, restrições de uso por categoria de produto e faixa etária.

Para o Dr. Rafael Oliveira, especialista técnico da Pensalab, o movimento regulatório reforça uma questão que ganha importância para a indústria cosmética: não basta saber quais ingredientes podem ser utilizados, é necessário demonstrar que sua presença e concentração estão dentro dos parâmetros estabelecidos. “Quando uma substância passa a ter um limite específico ou uma nova condição de uso, a indústria precisa olhar para toda a cadeia de controle. Isso envolve conhecer a matéria-prima, revisar a formulação e, principalmente, contar com métodos analíticos capazes de confirmar com precisão o que está presente no produto, com seletividade e capacidade de quantificação, reduzindo as repetições. A adequação regulatória depende diretamente da qualidade e da rastreabilidade dos resultados gerados no laboratório”, afirma Rafael.

O desafio tende a ser especialmente relevante porque produtos cosméticos podem reunir formulações complexas, nas quais diferentes ingredientes aparecem em concentrações variadas. Nesse contexto, o controle de qualidade assume uma função que vai além da liberação de lotes: passa a oferecer evidências para que a indústria confirme a conformidade de matérias-primas e produtos acabados.

Segundo Rafael, mudanças regulatórias também exigem que as empresas avaliem se os métodos analíticos utilizados continuam adequados às novas exigências. “Quanto menor ou mais específico o limite estabelecido para determinada substância, maior é a importância de um método com sensibilidade, precisão e reprodutibilidade compatíveis com aquilo que se pretende medir. Não adianta estabelecer um parâmetro regulatório se o processo de controle não consegue verificar de maneira confiável se ele está sendo cumprido”, explica.

Essa avaliação pode envolver desde a revisão dos procedimentos de preparação das amostras até a calibração e qualificação de equipamentos, validação de métodos e rastreabilidade dos resultados. Também ganha importância o controle das matérias-primas, já que alterações de fornecedor, composição ou pureza podem repercutir no produto final.


Regulação continuará em movimento

A revisão ainda não terminou. Além das duas resoluções já publicadas, a Anvisa fechou recentemente a Consulta Pública 1.399/2026 para discutir a segunda parte da Lista de Substâncias Restritas. O prazo para envio de contribuições era até 8 de setembro. Segundo a Agência, o processo considera novas evidências científicas e avaliações de segurança, evolução regulatória internacional e harmonização das regras no Mercosul.

Para a indústria, isso significa que acompanhar as mudanças regulatórias passa a caminhar junto com a capacidade de adaptar seus processos analíticos. “Existe uma tendência de atualização das exigências à medida que surgem novas evidências sobre segurança e uso de ingredientes. Para o fabricante, o controle de qualidade passa a ser também uma ferramenta de gestão do risco regulatório. Quanto mais robusto for o conhecimento sobre a composição do produto e mais confiáveis forem os dados laboratoriais, maior será a capacidade de responder a uma mudança de regra sem descobrir o problema somente no final do processo”, afirma Rafael.

Na avaliação do especialista, a convergência brasileira com padrões internacionais também pode ter reflexos para empresas que exportam ou pretendem ampliar sua presença fora do país. A harmonização tende a reduzir algumas diferenças regulatórias, embora cada mercado continue exigindo avaliação própria de suas regras.

“O laboratório está deixando de ser visto apenas como a última etapa do controle e passa a participar mais cedo das decisões da indústria. Quando regulação, desenvolvimento e controle de qualidade trabalham juntos, a empresa consegue avaliar uma formulação antes que uma mudança regulatória se transforme em problema de produção, regularização ou comercialização”, conclui Rafael.


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