Resolução da ANS
parte de reivindicações de importantes entidades médicas, entre elas a
Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), passa a valer a partir de 1º de
outubro e beneficia uma grande parcela da população, especialmente no Estado de
São Paulo
Iakobchuk
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável
pela regulação dos planos de saúde em todo o território nacional, atualizou as
regras para a realização da mamografia digital e incluiu a cobertura para
pacientes de qualquer faixa etária. O exame sem restrição de idade, mediante
prescrição médica, passa a valer a partir de 1º de outubro. “A resolução
estimula a ampliação do rastreamento mamográfico, uma vez que abrange uma
parcela maior da população que pela limitação de idade não era contemplada”,
afirma o mastologista José Luís Esteves Francisco, membro da Comissão de Imagem
da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e coordenador da Comissão de Imagem
da SBM – Regional São Paulo.
A cobertura obrigatória do exame pelos planos de
saúde estava restrita a mulheres de 40 a 69 anos. “A solicitação para aprovação
da ANS partiu de membros da SBM, que associados ao Colégio Brasileiro de
Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) e à Federação Brasileira das
Associações de Ginecologia Obstetrícia (Febrasgo) pediram a modificação, já que
a Comissão Nacional de Mamografia recomenda o exame para mulheres com alto
risco a partir dos 30 anos. Também indica para mulheres acima de 70 anos. Essas
recomendações, é importante dizer, não vinham sedo contempladas”, destaca
Francisco.
Desde 2025, o rastreamento mamográfico no SUS
(Sistema Único de Saúde) passou a ser feito dos 40 aos 49 anos. Na faixa de 50
a 74 anos, por recomendação do Ministério da Saúde/INCA, o exame é realizado a
cada dois anos. Acima de 74 anos, a indicação é personalizada, considerando-se
histórico clínico e expectativa de vida da paciente. No entanto, entidades
médicas, como a SBM, consideram a necessidade de realizá-lo anualmente, na
faixa de 40 a 74 anos.
Sobre o alcance populacional, José Luís Francisco
faz um recorte destacando o Estado de São Paulo. “Nesta unidade federativa, a
população acima de 70 anos é considerável e 30%, em média, tem plano de saúde e
pode ser beneficiada com a mamografia digital”, pontua. “O mesmo percentual se
verifica na faixa entre 30 e 40 anos. Mas aqui há que considerar que de 10% a
15% apresentam alto risco de predisposição hereditária para o câncer de mama.”
Versão mais avançada do exame convencional, a
mamografia digital é um dos principais meios de detecção precoce do câncer de
mama. “Além de ser mais eficiente, o método digital oferece ferramentas que
facilitam a identificação de alterações. Um dos recursos é uma lupa eletrônica
que aumenta a visualização dos achados que às vezes são milimétricos”, reforça
o mastologista da SBM.
Ao contrário do SUS, onde um único código solicita
a mamografia nos métodos digital e analógico, na saúde suplementar, explica
Francisco, há códigos distintos para exames digital e convencional. Segundo o
mastologista, o médico decide qual a melhor opção para a paciente. Em geral, a
solicitação passa por análise das operadoras dos planos de saúde.
A modalidade digital oferece vantagens “e é melhor
ainda para mulheres mais jovens, pois no exame há menor exposição à radiação”,
destaca o mastologista da SBM. Além de menor tempo de compressão da mama
durante a realização do procedimento, o armazenamento das imagens em formato
digital facilita o acompanhamento da evolução clínica e avaliações por
diferentes especialistas.
Nas discussões da Comissão de Atualização do Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), que culminaram na
aprovação da mamografia digital sem restrição de idade os planos de saúde,
também se determinou a cobertura obrigatória para “todas as pessoas”. Com isso,
a ANS inclui qualquer gênero, garantindo acesso a pessoas não binárias, ou
seja, que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher.
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