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sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Brasil terá programa Tax Free para devolver CBS e IBS a turistas estrangeiros

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Mecanismo previsto na reforma tributária abrange apenas bens materiais levados na bagagem e exige saída do país por vias aérea ou marítima

 

No novo sistema tributário que começa a rodar em 2027, a devolução de impostos pagos no consumo não se restringe aos consumidores de baixa renda, no mecanismo conhecido como cashback. Estrangeiros em passagem pelo país também serão reembolsados da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Impostos sobre Bens e Serviços) pagos na aquisição de bens de consumo.

Trata-se do programa Tax Free, previsto no artigo 471 da Lei Complementar 214 e no artigo 516 do Decreto 12.955, que ainda depende de regulamentação conjunta do Ministério da Fazenda e Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Considerando uma alíquota estimada de 28% de IBS e CBS, em 2033, quando os dois tributos passarem a ser cobrados em sua totalidade, uma compra no valor R$ 13.888 (valor líquido e impostos) em lojas credenciadas vai gerar uma devolução de R$ 3.888, aproximadamente.

Alguns detalhes sobre o mecanismo de ressarcimento de impostos a turistas foram apresentados por José Carlos de Araújo, auditor fiscal da Receita Federal, durante o curso online sobre reforma tributária que a Receita Federal ministra desde maio, com o apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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De acordo com o auditor, atualmente, mais de 60 países já adotam sistemas de devolução de impostos como IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para viajantes, dentre eles Argentina e Uruguai. Diferentemente dos países vizinhos, que aplicam a devolução também para serviços, o modelo brasileiro só vai devolver o tributo quando a compra for de bens materiais. Reino Unido, por outro lado, abandonou esse modelo de devolução em 2020.

Pelos cálculos citados em sua apresentação, com base nos dados de 2025, quando o Brasil recebeu 9 milhões de turistas estrangeiros, estima-se que 6,35 milhões de turistas saíram do país por vias aérea ou marítima no período. Esse seria o público potencial do programa. “A expectativa inicial de adesão, baseada em experiências internacionais, é de 20% a 25%. Em uma estimativa conservadora de 20%, projeta-se alcançar cerca de 1,3 milhão de usuários nos primeiros três anos, com potencial de crescimento anual de 10% a 15% após a consolidação do sistema”, previu.

Para ter direito à restituição, os estrangeiros precisam cumprir as seguintes regras: permanecer no país por, no máximo, 90 dias; os produtos comprados devem fazer parte da bagagem acompanhada (o que inclui malas despachadas); a saída do Brasil deve ocorrer, obrigatoriamente, por avião ou navio; e a compra dos bens deve ser feita em lojas previamente cadastradas no programa.

 A devolução dos impostos se aplica também a brasileiros que moram fora do país, desde que comprovem a saída definitiva do Brasil.

O modelo operacional desenhado pela Receita Federal prevê um sistema totalmente digital e automatizado, eliminando a necessidade de notas fiscais em papel no momento do embarque. Todo o processo ocorrerá por meio de um aplicativo de celular, que poderá ser baixado antes ou depois da chegada ao Brasil. No aplicativo, o usuário realiza o cadastro com documento de identificação e checagem facial.

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De acordo com o auditor, o aplicativo contará com um mapa de geolocalização para que o usuário identifique quais lojas físicas estão credenciadas no programa. Para evitar fraudes, a habilitação de lojas varejistas ao programa será automática para empresas com CNPJ regular, que emitem nota fiscal eletrônica e têm classificação "A" ou "A+" no programa de conformidade Sintonia, da Receita Federal.

O cadastro dos estabelecimentos comerciais participantes do Tax Free será automático. Quem não quiser participar, pode pedir a exclusão, também de forma automática. 

Para ter o IVA brasileiro devolvido no momento da compra, o turista deve se identificar por meio do aplicativo ou documento para que a nota fiscal eletrônica seja enviada automaticamente ao sistema. Na hora de deixar o país, basta selecionar no aplicativo os itens que está levando para fora do país.

Fiscalização

O auditor explicou que a Receita Federal utilizará um sistema de gerenciamento de riscos para selecionar quais passageiros deverão passar por inspeção física de bagagem no momento do embarque. A apresentação física do bem é obrigatória quando exigida pela autoridade fiscal.

Depois de liberada a restituição do Imposto, o beneficiário pode receber de quatro formas: cartão de crédito (nas faturas seguintes); voucher, que poderá ser usado em estabelecimentos comerciais no entorno do aeroporto; e cartão multimoeda. Se desejar, o estrangeiro poderá fazer a doação do valor restituído a entidades pré-selecionadas.

O limite de devolução não poderá ser inferior a US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil). Pelos cálculos do consultor tributário da Orcose Contabilidade, Flávio Perez, para ter direito ao reembolso, considerando um IVA de 28%, o turista estrangeiro deverá gastar, no mínimo, cerca de R$ 22,8 mil quando os dois tributos estiverem completamente implementados.

"Em 2027 e 2028, teremos somente a cobrança da CBS, cuja alíquota estimada ficará em torno de 9,21%. O IBS começará a ser cobrado a partir de 2029, de forma gradativa, até 2032. Em 2033, o tributo passa ser cobrado plenamente", explicou. 

O Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda devem fixar um limite máximo de valor do reembolso, além de regulamentar qual será a taxa de câmbio aplicada para a conversão do valor. De acordo com o auditor da Receita, parte da devolução da CBS e do IBS deverá ser retida para custear as despesas do sistema Tax Free Brasil.

 

Silvia Pimentel

https://dcomercio.com.br/publicacao/s/brasil-tera-programa-tax-free-para-devolver-cbs-e-ibs-a-turistas-estrangeiros

 

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