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No novo sistema tributário que
começa a rodar em 2027, a devolução de impostos pagos no consumo não se
restringe aos consumidores de baixa renda, no mecanismo conhecido como
cashback. Estrangeiros em passagem pelo país também serão reembolsados da CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Impostos sobre Bens e Serviços)
pagos na aquisição de bens de consumo.
Trata-se do programa Tax Free,
previsto no artigo 471 da Lei Complementar 214 e no artigo 516 do Decreto
12.955, que ainda depende de regulamentação conjunta do Ministério da Fazenda e
Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Considerando uma alíquota
estimada de 28% de IBS e CBS, em
2033, quando os dois tributos passarem a ser cobrados em sua totalidade, uma
compra no valor R$ 13.888 (valor líquido e impostos) em lojas credenciadas vai
gerar uma devolução de R$ 3.888, aproximadamente.
Alguns detalhes sobre o
mecanismo de ressarcimento de impostos a turistas foram apresentados por José
Carlos de Araújo, auditor fiscal da Receita Federal, durante o curso online
sobre reforma tributária que a Receita Federal ministra desde maio, com o apoio
do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
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De acordo com o auditor,
atualmente, mais de 60 países já adotam sistemas de devolução de impostos como
IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para viajantes, dentre eles Argentina e
Uruguai. Diferentemente dos países vizinhos, que aplicam a devolução também
para serviços, o modelo brasileiro só vai devolver o tributo quando a compra
for de bens materiais. Reino Unido, por outro lado, abandonou esse modelo de
devolução em 2020.
Pelos cálculos citados em sua
apresentação, com base nos dados de 2025, quando o Brasil recebeu 9 milhões de
turistas estrangeiros, estima-se que 6,35 milhões de turistas saíram do país
por vias aérea ou marítima no período. Esse seria o público potencial do
programa. “A expectativa inicial de adesão, baseada em experiências
internacionais, é de 20% a 25%. Em uma estimativa conservadora de 20%,
projeta-se alcançar cerca de 1,3 milhão de usuários nos primeiros três anos,
com potencial de crescimento anual de 10% a 15% após a consolidação do
sistema”, previu.
Para ter direito à restituição,
os estrangeiros precisam cumprir as seguintes regras: permanecer no país por,
no máximo, 90 dias; os produtos comprados devem fazer parte da bagagem
acompanhada (o que inclui malas despachadas); a saída do Brasil deve ocorrer,
obrigatoriamente, por avião ou navio; e a compra dos bens deve ser feita em
lojas previamente cadastradas no programa.
A devolução dos impostos
se aplica também a brasileiros que moram fora do país, desde que comprovem a
saída definitiva do Brasil.
O modelo operacional desenhado
pela Receita Federal prevê um sistema totalmente digital e automatizado,
eliminando a necessidade de notas fiscais em papel no momento do embarque. Todo
o processo ocorrerá por meio de um aplicativo de celular, que poderá ser baixado
antes ou depois da chegada ao Brasil. No aplicativo, o usuário realiza o
cadastro com documento de identificação e checagem facial.
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CPF na nova era da tributação no destino
De acordo com o auditor, o
aplicativo contará com um mapa de geolocalização para que o usuário identifique
quais lojas físicas estão credenciadas no programa. Para evitar fraudes, a
habilitação de lojas varejistas ao programa será automática para empresas com
CNPJ regular, que emitem nota fiscal eletrônica e têm classificação
"A" ou "A+" no programa de conformidade Sintonia, da
Receita Federal.
O cadastro dos estabelecimentos
comerciais participantes do Tax Free será automático. Quem não quiser
participar, pode pedir a exclusão, também de forma automática.
Para ter o IVA brasileiro
devolvido no momento da compra, o turista deve se identificar por meio do
aplicativo ou documento para que a nota fiscal eletrônica seja enviada
automaticamente ao sistema. Na hora de deixar o país, basta selecionar no
aplicativo os itens que está levando para fora do país.
Fiscalização
O auditor explicou que a
Receita Federal utilizará um sistema de gerenciamento de riscos para selecionar
quais passageiros deverão passar por inspeção física de bagagem no momento do
embarque. A apresentação física do bem é obrigatória quando exigida pela
autoridade fiscal.
Depois de liberada a
restituição do Imposto, o beneficiário pode receber de quatro formas: cartão de
crédito (nas faturas seguintes); voucher, que poderá ser usado em
estabelecimentos comerciais no entorno do aeroporto; e cartão multimoeda. Se
desejar, o estrangeiro poderá fazer a doação do valor restituído a entidades
pré-selecionadas.
O limite de devolução não
poderá ser inferior a US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil). Pelos cálculos do
consultor tributário da Orcose Contabilidade, Flávio Perez, para ter direito ao
reembolso, considerando um IVA de 28%, o turista estrangeiro deverá gastar, no
mínimo, cerca de R$ 22,8 mil quando os dois tributos estiverem completamente
implementados.
"Em 2027 e 2028, teremos
somente a cobrança da CBS, cuja alíquota estimada ficará em torno de 9,21%. O
IBS começará a ser cobrado a partir de 2029, de forma gradativa, até 2032. Em
2033, o tributo passa ser cobrado plenamente", explicou.
O Comitê Gestor do IBS e o
Ministério da Fazenda devem fixar um limite máximo de valor do reembolso, além
de regulamentar qual será a taxa de câmbio aplicada para a conversão do valor.
De acordo com o auditor da Receita, parte da devolução da CBS e do IBS deverá
ser retida para custear as despesas do sistema Tax Free Brasil.
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/brasil-tera-programa-tax-free-para-devolver-cbs-e-ibs-a-turistas-estrangeiros

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