Apostar durante o expediente pode afetar a produtividade e pede atenção diante de casos de vício e desvios financeiros. Mas, se for comprovada a doença, dispensa pode ser considerada discriminatória e passível de indenização, alertaram especialistas durante reunião do CONET da ACSP
Cerca de 29% dos brasileiros
dizem ter o costume de fazer apostas esportivas pela internet, segundo a
Pesquisa Quaest. De acordo com o Estúdio Clarice, Estratégia Latina e Instituto
Ideia, quatro em cada dez mulheres brasileiras (42%) já jogaram ou continuam
jogando em plataformas de apostas online. O crescimento das bets é uma
preocupação constante na economia brasileira, principalmente dentro das
empresas, que têm lidado com funcionários apostando durante o horário de
trabalho.
O número de processos
trabalhistas envolvendo demissões por causa das apostas online tem feito parte
da rotina da Justiça do Trabalho, segundo Diego Petacci, juiz do trabalho do
TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, devido a alguns funcionários
que têm desviado recursos financeiros da empresa para suprir gastos pessoais
com casas de apostas.
O tema foi discutido durante
reunião do Conselho Estratégico Trabalhista da Associação Comercial de São
Paulo (CONET/ACSP) realizada na última terça-feira (15/09), que também contou
com a presença de Gilda Figueiredo Ferraz, coordenadora do Conet, Beth Guedes,
psicóloga e presidente da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino
(CONFENEN), e Carla Romar, advogada trabalhista.
Na visão dos especialistas,
diferentemente de outros jogos de apostas - como o jogo do bicho, em que o
apostador precisava se deslocar até uma banca -, as bets permitem que o jogador
aposte diferentes quantias em apenas um clique no celular, ampliando o alcance
desse tipo de jogo.
Dessa forma, muitos empresários
acabam tendo que lidar com funcionários jogando durante o ambiente de trabalho
ou em intervalos entre as tarefas. Por exemplo, em um dia de trabalho comum, um
funcionário, antes de entrar em uma reunião, pode fazer uma aposta via Pix no
lavabo da empresa ou abrir uma aba secundária no computador da empresa para
fazer apostas online.
Os jogos de apostas dentro do
ambiente de trabalho podem afetar a produtividade devido a distrações, erros e
absenteísmo não justificado; o clima organizacional, por conta do isolamento do
funcionário; ou até mesmo gerar pedidos constantes de adiantamento salarial e
custo indireto, devido à necessidade de substituir o funcionário. Além disso,
ainda existe o risco de compliance, no qual a empresa pode vivenciar fraudes
internas e desvios financeiros para cobrir dívidas acumuladas pelo
funcionário.
Quando se
aplica a justa causa
O juiz Petacci reforçou que o
vício em jogos de apostas é reconhecido como doença, classificado pelo CID-11 e
sob o código 6C50 - jogo patológico - pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Por isso, os empreendedores precisam tomar cuidado ao lidar com situações que
envolvam apostas online, uma vez que nem sempre o flagrante do funcionário
apostando em bets se caracteriza como demissão por justa causa.
Caso seja comprovado por meio
de um laudo médico que o funcionário demitido por justa causa possui ludopatia
em apostas online, a dispensa pode se caracterizar como discriminatória, e pela
qual o empresário pode, em alguns casos, pagar o dobro da remuneração
correspondente ao afastamento, além de ter que lidar com uma indenização por
danos morais.
Rebeca Ribeiro
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/demissao-por-justa-causa-por-aposta-em-bets-exige-cuidado-das-empresas

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