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quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Demissão por justa causa por aposta em bets exige cuidado das empresas

Apostar durante o expediente pode afetar a produtividade e pede atenção diante de casos de vício e desvios financeiros. Mas, se for comprovada a doença, dispensa pode ser considerada discriminatória e passível de indenização, alertaram especialistas durante reunião do CONET da ACSP

 

Cerca de 29% dos brasileiros dizem ter o costume de fazer apostas esportivas pela internet, segundo a Pesquisa Quaest. De acordo com o Estúdio Clarice, Estratégia Latina e Instituto Ideia, quatro em cada dez mulheres brasileiras (42%) já jogaram ou continuam jogando em plataformas de apostas online. O crescimento das bets é uma preocupação constante na economia brasileira, principalmente dentro das empresas, que têm lidado com funcionários apostando durante o horário de trabalho.

O número de processos trabalhistas envolvendo demissões por causa das apostas online tem feito parte da rotina da Justiça do Trabalho, segundo Diego Petacci, juiz do trabalho do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, devido a alguns funcionários que têm desviado recursos financeiros da empresa para suprir gastos pessoais com casas de apostas.

O tema foi discutido durante reunião do Conselho Estratégico Trabalhista da Associação Comercial de São Paulo (CONET/ACSP) realizada na última terça-feira (15/09), que também contou com a presença de Gilda Figueiredo Ferraz, coordenadora do Conet, Beth Guedes, psicóloga e presidente da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), e Carla Romar, advogada trabalhista.

Na visão dos especialistas, diferentemente de outros jogos de apostas - como o jogo do bicho, em que o apostador precisava se deslocar até uma banca -, as bets permitem que o jogador aposte diferentes quantias em apenas um clique no celular, ampliando o alcance desse tipo de jogo.

Dessa forma, muitos empresários acabam tendo que lidar com funcionários jogando durante o ambiente de trabalho ou em intervalos entre as tarefas. Por exemplo, em um dia de trabalho comum, um funcionário, antes de entrar em uma reunião, pode fazer uma aposta via Pix no lavabo da empresa ou abrir uma aba secundária no computador da empresa para fazer apostas online.

Os jogos de apostas dentro do ambiente de trabalho podem afetar a produtividade devido a distrações, erros e absenteísmo não justificado; o clima organizacional, por conta do isolamento do funcionário; ou até mesmo gerar pedidos constantes de adiantamento salarial e custo indireto, devido à necessidade de substituir o funcionário. Além disso, ainda existe o risco de compliance, no qual a empresa pode vivenciar fraudes internas e desvios financeiros para cobrir dívidas acumuladas pelo funcionário. 


Quando se aplica a justa causa

O juiz Petacci reforçou que o vício em jogos de apostas é reconhecido como doença, classificado pelo CID-11 e sob o código 6C50 - jogo patológico - pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Por isso, os empreendedores precisam tomar cuidado ao lidar com situações que envolvam apostas online, uma vez que nem sempre o flagrante do funcionário apostando em bets se caracteriza como demissão por justa causa.

Caso seja comprovado por meio de um laudo médico que o funcionário demitido por justa causa possui ludopatia em apostas online, a dispensa pode se caracterizar como discriminatória, e pela qual o empresário pode, em alguns casos, pagar o dobro da remuneração correspondente ao afastamento, além de ter que lidar com uma indenização por danos morais.

 



Rebeca Ribeiro

https://dcomercio.com.br/publicacao/s/demissao-por-justa-causa-por-aposta-em-bets-exige-cuidado-das-empresas


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