Mudança trazida pela Reforma Tributária cria possibilidade de manter novos tributos no Simples ou recolhê-los pelo regime regular; decisão exige análise do perfil de cada empresa
Micro e pequenas empresas têm até 30 de
setembro de 2026 para tomar uma decisão que poderá impactar a forma de apuração
dos tributos a partir de 2027. Com a regulamentação da Reforma Tributária sobre
o Consumo, empresas optantes pelo Simples Nacional poderão manter o IBS
(Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro
do recolhimento unificado do regime ou optar por apurá-los pelo regime regular,
separadamente dos demais tributos. A escolha feita neste mês terá validade para
o primeiro semestre de 2027.
A mudança cria, na prática, dois caminhos. No
chamado Simples Nacional “puro”, IBS e CBS permanecem dentro do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mantendo a lógica de recolhimento
unificado. Já no modelo conhecido como “Simples híbrido”, a empresa continua
enquadrada no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS
pelas regras do regime regular. Nesse segundo caso, os valores correspondentes
aos dois novos tributos deixam de integrar o DAS e passam a ser calculados
separadamente.
Para o sócio da ABAX Consultoria, Romário
Almeida, a escolha não deve ser feita apenas com base na aparente simplicidade
de cada modelo. “A decisão precisa considerar a operação da empresa, seu perfil
de clientes e fornecedores, a composição dos custos e, principalmente, a
dinâmica de créditos tributários. Uma empresa que vende majoritariamente para
outras pessoas jurídicas pode ter uma realidade muito diferente daquela que
vende diretamente ao consumidor final”, explica.
Um dos principais pontos técnicos envolvidos
na decisão está justamente no sistema de créditos da Reforma Tributária. Ao
recolher IBS e CBS pelo regime regular, a empresa poderá se inserir de maneira
diferente na cadeia de não cumulatividade desses tributos, aspecto que pode
influenciar a capacidade de seus clientes aproveitarem créditos nas operações
subsequentes. Por isso, segundo Romário, “não é possível afirmar que o Simples
híbrido será melhor ou pior para todas as empresas. O impacto precisa ser
simulado individualmente, comparando carga tributária, créditos, formação de
preços, margem e relacionamento comercial com os clientes”.
Decisão vale
inicialmente por seis meses
A opção realizada entre 1º e 30 de setembro
de 2026 valerá de janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular
neste momento permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre.
A regulamentação prevê uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027, para que
a empresa possa escolher o regime regular para o segundo semestre, de julho a
dezembro. A opção pelo regime regular também tende a continuar nos períodos
seguintes, salvo manifestação de renúncia dentro dos prazos estabelecidos.
Outro ponto de atenção é que empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional, mas pretendem ingressar no regime em 2027, também precisam fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Já as empresas que atualmente estão no Simples e desejam permanecer no regime não precisam fazer uma nova opção, mas devem manifestar-se caso queiram retirar IBS e CBS do recolhimento unificado.
A escolha pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para o período. Para o especialista da ABAX, o prazo curto reforça a necessidade de antecipar os cálculos. “O empresário não deve olhar apenas para quanto vai pagar de imposto. É necessário avaliar como a mudança interfere no preço de venda, na competitividade, no fluxo de caixa e na relação com empresas que compram seus produtos ou serviços. Uma decisão tributária que parece vantajosa isoladamente pode gerar perda de competitividade quando analisada dentro de toda a cadeia”, ressalta Romário Almeida.

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