Microempreendedor
individual deve ficar atento se também precisa fazer a Declaração do Imposto de
Renda (IRPF) 2023 como pessoa física, com regras comuns a todos os
contribuintes
O que você precisa saber:
- Os
Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio, quarta-feira,
para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
- A
declaração é obrigatória, mesmo que o MEI não tenha contabilizado
faturamento no ano anterior.
- O
contribuinte que enviar a DASN fora do prazo estará sujeito à multa de
atraso de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos
declarados, ou mínimo de R$ 50.
O prazo para enviar a Declaração Anual do Simples
Nacional (DASN-SIMEI) termina nesta quarta-feira (31). A declaração é
obrigatória e deve ser enviada todo ano à Receita Federal, mesmo que o
Microempreendedor Individual (MEI) não tenha registrado faturamento durante o
calendário de 2022. Todo o processo é feito de forma on-line pelo Portal do
Simples. Clique aqui
para acessar.
O limite de faturamento anual do MEI é até R$ 81
mil. Caso ultrapasse esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o
valor excedente. É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida
no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar
se houve ou não o registro de empregado.
Nos casos de não movimentação ou faturamento, os
campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o
valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que
enviar a DASN fora do prazo estará sujeito à multa de atraso de 2% ao mês,
limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.
A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
O editor de vídeo Diego Galleote, de 41 anos, atua
na área como MEI desde 2020. Ele presta serviços para diversos tipos de
clientes. Apesar de não ter feito ainda a Declaração Anual do MEI, ele destaca
que o processo é bem simples. “Eu faço tudo sozinho e o procedimento é muito
intuitivo. Não fiz ainda por falta de tempo e justamente porque é muito fácil,
acabei deixando para a última hora”, explicou.
MEI também tem que declarar
Imposto de Renda (IRPF)?
O gerente adjunto de Políticas Públicas do Sebrae
Nacional, Elias Filho, destaca que, dependendo dos rendimentos que o MEI contabilizou
em 2022, será necessário fazer a declaração como pessoa física. O prazo para o
envio dessa declaração também termina amanhã (31).
“O MEI deve calcular, a partir do seu faturamento,
se os lucros obtidos na atividade empresarial, que são geralmente transferidos
para os seus gastos pessoais e viram uma fonte de renda para ele, foram acima
do limite estabelecido pela Receita Federal, que está atualmente em R$
28.559,70 por ano, algo em torno de R$ 2.380 mensais. Como qualquer
contribuinte, se essa renda foi acima do limite de isenção, ele deverá fazer a
declaração do IRPF.
Para chegar a esse valor do lucro, o MEI deve
considerar todo o dinheiro que faturou em 2022 e descontar todas as despesas
que teve com a atividade da sua micro empresa individual", esclarece o
gerente-adjunto.
Além disso, o cálculo do IRPF deve considerar as
seguintes isenções da Receita Bruta anual estabelecidas pela Receita
Federal:
- 32%
– para prestadores de serviço;
- 16%
– para empresas de transporte de passageiros;
- 8% –
para comércio, indústria e transporte de carga.
Veja a seguir dois exemplos:
Exemplo 1
Se o MEI é um prestador de serviços e faturou R$ 60
mil por ano, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19,2 mil. Além disso, o MEI
precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano, a partir da
seguinte fórmula:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do
Imposto de Renda – Despesas
Exemplo 2
Considere que o MEI contabilizou R$ 20 mil de
despesas anuais como prestador de serviços. Aplicando a fórmula, este é o
resultado:
Renda do MEI = R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$
20.000
Renda do MEI = R$ 20.800
Nesse caso, não é necessário declarar Imposto de
Renda pois o valor está dentro da faixa de isenção. Abaixo do limite de
R$ 28.559,70.
Confira abaixo quando o MEI
deve declarar Imposto de Renda como pessoa física:
- se obteve rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 ou receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- se teve a posse ou a propriedade, em 31 de
dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de
R$ 300 mil;
- se obteve ganho de capital na alienação de bens
ou direitos sujeitos ao imposto;
- se realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40
mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto (limite a partir de 2023. Para
anos anteriores, não há limite).
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