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terça-feira, 23 de maio de 2023

Fique atendo às novidades da declaração do imposto de renda desse ano

O prazo para entrega da declaração termina esse mês


A receita federal espera receber esse ano, cerca de 39 milhões de declarações do imposto de renda referente ao ano de 2022. O período para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023 será de 15 de março a 31 de maio. Alexandre Costa, professor do curso de Ciências Contábeis da Strong Business School diz que uma das principais novidades é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android . Além disso, quem optar por receber a restituição por Pix terá prioridade nos lotes de restituição de pagamento.

 

Obrigatoriedade

Se você apenas vendeu ações em bolsa de valores abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto não precisa declarar.

 

Acesso

Agora você pode autorizar pessoas para possam fazer a Declaração do Imposto de Renda por você. Para isso basta baixar o app da Receita Federal em seu celular e seguir as instruções.

 

Restituição

Quem usar a pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição.

 

Pré-Preenchida

Novos dados serão recuperados para sua declaração pré-preenchida: bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos. O modelo de declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas da Receita Federal: programa IRPF para computador, aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares e sistema e-CAC. Basta selecionar a opção " Iniciar declaração a partir da pré-preenchida" na tela de abertura e fazer o login GOV.BR.

 

Formas

Disponibilizada nova forma de acesso ao “Meu Imposto de Renda”, com autenticação com a conta pelo site www.gov.br, diretamente pelo site da Receita Federal.

 

Padrão visual

Adaptação do sistema “Meu Imposto de Renda “ para o novo padrão de identidade visual, utilizando o design system do Governo Federal. Este novo padrão visual foi lançado para facilitar a visualização e a identificação dos campos e valores a serem preenchidos.

 

Transmissão

Foi desenvolvido um novo programa, com informações mais completas sobre as críticas e validações para o envio da declaração. Este novo programa faz parte do próprio programa do imposto de renda, de forma unificada.

 

Transparência

Será divulgado no site da Receita Federal os números de declarações de 2023

recebidas, atualizado a cada hora. A Receita Federal já recebeu de mais de 13 milhões de declarações entregues. Documentação necessária para a declaração de IR 2023: Além dos documentos de identificação, como RG, CPF, certidão de nascimento, título de eleitor, cópia das duas últimas declarações de IR e seus respectivos recibos de entrega e dados da conta bancária para restituição do IR, cada um dos seguimentos itens da declaração pedem documentos específicos, a seguir:

 

Informe de rendimentos:

 

· Informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2022;

· Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;

· Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;

· Para quem sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com os rendimentos estão disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas;

· Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas.

 

Para declarar bens e imóveis:

 

· Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;

· Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;

· Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.

 

Informe de despesas:

 

· Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;

· Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.

 

Demais informações:

 

· Comprovante de pagamento/recebimento de pensão alimentícia;

· Documentos que comprovem doações e heranças.

· Informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal 

Para quem ainda tiver dúvidas, os estudantes do curso de Ciências Contábeis da Strong Business School estarão de plantão no dia 25/05 das 17h00 às 19h00 na unidade de Santo André - Av. Industrial, 1455 - Santo André/ SP.

 

Strong Business School


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