sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Existe diferença entre solicitar visto de estudante no Brasil ou nos Estados Unidos?

Daniel Toledo, advogado e especialista em Direito Internacional, esclarece as principais dúvidas sobre o assunto e alerta em relação aos cuidados que devem ser tomados no país

 

Muitas pessoas têm o sonho de estudar ou realizar um intercâmbio nos Estados Unidos e, para isso, o primeiro passo é fazer a solicitação de um visto que autorize a permanência desse estudante no país. Porém, o processo não é simples e possui algumas etapas bem rigorosas, tanto de modo presencial quanto online. Além disso, o solicitante deve apresentar uma série de documentos obrigatórios para o preenchimento dos formulários.

Em 2020, foram emitidos 362.896 vistos para estudantes e, atualmente, existem 1.169.464 estudantes nos Estados Unidos com vistos das categorias F e Mm de acordo com recentes informações divulgadas pelo portal https://studyinthestates.dhs.gov/students .

Segundo o advogado Daniel Toledo, especialista em Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados e sócio do LeeToledo PLLC, a dúvida entre realizar a solicitação de visto no Brasil ou já em solo americano é uma das mais latentes entre os estudantes. “Primeiro é importante diferenciar as situações. Se a pessoa já está nos EUA, ela não fará uma solicitação de visto, mas sim uma alteração do status em relação a modalidade que já possui. E, de qualquer maneira, esse novo visto precisará ser aplicado em algum dos consulados espalhados pelo mundo. Sobre uma tratativa ser mais fácil que outra, acredito que não exista esse tipo de situação. A solicitação segue os mesmos protocolos em qualquer lugar do mundo, inclusive dentro dos Estados Unidos”, pontua.

O especialista destaca, no entanto, que pedir um visto de estudante nos dias de hoje é um desafio em qualquer consulado. “Nos últimos tempos, notamos que diversas solicitações para essa categoria vêm sendo negadas. Isso acontece como uma medida contra os altos números de overstay, que é a permanência além do tempo permitido nos EUA. Dados do DHS apontam que dos quase 2 milhões de brasileiros com vistos para turismo ou negócios, aproximadamente 50 mil permaneceram além do tempo estipulado. Entre os 60 mil estudantes brasileiros que tinham a saída do país esperada, mais de 2 mil são suspeitos de terem permanecido ilegalmente no país”, lamenta.

As principais categorias de vistos para estudantes são:

  • F-1: O mais comum, voltado para estudantes matriculados em cursos acadêmicos;
  • M-1: Para estudantes que farão um curso não vinculado a instituições de ensino, como, por exemplo, cursos oferecidos por empresas;
  • J-1: Para estudantes matriculados em cursos curtos, de pós-graduação ou intercâmbio de trabalho. 

Toledo alerta, ainda, que vistos como o F1 não permitem que o estudante trabalhe nos Estados Unidos. “Só é possível trabalhar se depois de concluir o seu curso o solicitante consiga um Treinamento Prático Opcional (OPT), que vai permitir adquirir uma autorização de trabalho. Apenas com visto F1 não se pode trabalhar em hipótese alguma, mesmo que seja um trabalho informal. Isso é considerado uma prática ilegal e pode acarretar uma série de problemas em solicitações futuras”, finaliza.

Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube com mais 162 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com  dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido e consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR.

 

Toledo e Advogados Associados

http://www.toledoeassociados.com.br

 

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