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terça-feira, 1 de março de 2022

Aposentadoria - Como averbar o tempo de trabalho rural sem registro no INSS?

Como incluir o tempo rural, que é o tempo trabalhado, por exemplo, em lavouras, ou seja, no meio rural? Neste artigo, a advogada previdenciária do escritório Schmitz Advogados, Marília Schmitz, explica, pois é muito comum que pessoas que trabalharam no campo sem registro, sem Carteira de Trabalho assinada, fiquem preocupados se vão poder se aposentar ou se vão poder averbar esse tempo trabalhado para fins de aposentadoria.

Em muitas regiões do Brasil, boa parte das pessoas que nasceram na roça, no campo, na lavoura e trabalhavam ajudando a família na colheita de café, cana, tomate, arroz e trabalhavam em chácaras ou fazendas todas rurais. Daí a relevância deste tema.

 

1.    Quem é o trabalhador rural que pode averbar o tempo de serviço?

A pessoa que trabalha nesses meios rurais geralmente é na lavoura como meio de subsistência da família, ou seja, trabalha para literalmente poder sobreviver, para alimentar a própria família.

Esse tempo rural pode ser aproveitado, mas quem trabalhou no meio rural e foi para o meio urbano tem que ter alguns cuidados. A migração para o meio urbano é muito comum, mas não tem nenhum problema em usar esse tempo para fins de contagem de aposentadoria, já já a gente explica.

 

2.   Como a lei define os Segurados Especiais?

A lei que define essa situação dos trabalhadores é a Lei nº 8.213/1991. Ela estabelece os Planos de Benefícios da Previdência Social que são administrados pelo INSS.

A Lei chama esses trabalhadores rurais de Segurados Especiais. A lei define assim: Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

 

3.   Quais são as categorias de Segurados Especiais?

Existem basicamente as seguintes categorias de segurados especiais.


Produtor Rural

O produtor rural é segurado que pode ser o proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rurais.

Existe a necessidade de que a atividade seja desenvolvida em uma área de até 4 módulos fiscais. Como o Brasil possui uma grande extensão, dependendo da região onde você mora, o módulo possui um determinado tamanho.

Para ter certeza de que você se encaixa, é bom procurar um advogado especialista em aposentadorias para analisar a sua situação.


Membros da família do produtor

Lembra ali naquele pedaço da lei que está escrito regime de economia familiar? Então!

Se estende para cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos que trabalhem juntos na produção da família.


Pescador artesanal ou aquele assemelhado

A ideia é praticamente a mesma da família do produtor de regime de economia familiar. Nesse caso, a atividade é mais específica, voltada para a pesca.


Extrativista e silvicultores vegetais.

Nesse grupo a gente inclui os carvoeiros vegetais.


Indígenas

O indígena para ser reconhecido como segurado especial deve passar pela avaliação da Fundação Nacional do Índio para ter reconhecida a sua condição e nesse caso se encaixa tanto

 aqueles que vivem da extração vegetal como os que vivem do artesanato.

Garimpeiros

E por fim, podemos também dizer que os garimpeiros se enquadram como segurados especiais. A inclusão deles foi colocada diretamente pela lei.

 

4.  Quais são os requisitos da aposentadoria do segurado especial?

Bem… esse benefício do segurado especial foi criado e é concedido para as pessoas que listamos acima. A principal característica desse benefício é que não precisa comprovar que contribuiu com o INSS.

Antigamente, falar em controle de contribuição ou contribuições para o antigo INAMPS ou até mesmo para o INSS para quem estava na lida de campo, da roça, da lavoura era praticamente impossível.

Com isso, comprovando o tempo de atividade rural, o segurado pode fazer o pedido.


Mas atenção!!!

Existem datas e algumas condições que devemos prestar a atenção. Vamos lá.

 

5.   Como a Reforma da Previdência de 2019 afetou o segurado especial?

Na regra geral, vocês viram que o segurado especial não participa do sistema contributivo como outros trabalhadores, mas temos que prestar atenção em alguns detalhes que foram mudando ao longo do tempo.


Atenção a 31/10/1991

Até a data de 31/10/1991 o tempo de serviço do segurado especial era contado com tempo de contribuição, mesmo que ele não pagasse nenhum valor! Provando que trabalhou na roça como estamos explicando aqui, já contava como tempo.


Depois de 31/10/1991

Outra lei que fala das regras da previdência, a Lei 8.212/1991, trata das formas de contribuição ao regime geral da previdência. Essa lei mudou a regra e o segurado especial passou a contribuir, mas não da mesma forma que os outros trabalhadores.

A partir de 01/11/1991, o segurado especial realiza uma contribuição com base na receita bruta da produção. Hoje o valor “dessa contribuição” é de 1.3% da receita que falamos.


E a Reforma da Previdência?

Pois bem pessoal, uma notícia até boa. A Reforma não mudou os requisitos da aposentadoria rural. São os mesmos ainda, mas vale ficar atento sempre as leis que mudam às vezes algumas formas de comprovação do tempo.

 

6.  Como fazer para averbar o tempo?

Bom para incluírem esse tempo de trabalho no meio rural sem pagar nada por essa averbação/correção, a gente tem que observar se esse tempo foi anterior a 31 de outubro de 1991 e pra você comprovar esse período você tem que demonstrar que a época você tinha qualidade de segurado especial como já falamos.

Se você se encaixa nesse perfil, você pode incluir esse tempo sem pagar nada para o INSS, mas tem alguns requisitos para isso. Vai ter que juntar documentos comprovando que na época você trabalhou neste regime.

 

7.  Quais são os documentos para averbação?

Existem muitos exemplos de documentos que podem ser usados para comprovar o trabalho rural. Então, quanto mais documentos você tiver, maiores suas chances de conseguir a averbação do tempo no meio rural.

Querem dar só uma olhada nesses exemplos:

-       contrato de arrendamento;

-       parceria ou arrendamento rural;

-       contrato de arrendamento parceria ou comodato rural;

-       declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;

-       registro de imóvel rural;

-       comprovante de cadastro do INCRA;

-       bloco de notas o produtor rural;

-       nota fiscal de entrada de mercadorias e documentos fiscais relativos à entrega de produção rural cooperativa agrícola com indicação do segurado com o vendedor consignante;

-       atestado de profissão do prontuário de identidade com identificação da sua profissão dos seus pais como lavrador o agricultor;

-       certidão de nascimento dos irmãos que nasceram no meio rural com a devida identificação dos seus pais como lavrador;

-       certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador se à época você estava trabalhando no meio rural;

-       histórico escolar o período que estudou na área rural com a indicação também dos seus pais como lavrador ou agricultor;

-       certificado de reservista com a identificação dos pais como agricultor.

 

Se você tiver outros documentos que comprovam seu tempo rural você pode usá-los e tentar junto ao INSS atualizar (averbar) o seu CNIS.

CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, nele constam todos os dados que são analisados pelo INSS no momento que você apresenta o seu pedido de aposentadoria.

Com base nessas informações o INSS concede a sua aposentadoria. Mas se tiver faltando, por exemplo, a comprovação da atividade rural, muito certo de você não conseguir se aposentar. Por isso é importante fazer a averbação com antecedência.

 

8.  O que é a autodeclaração de segurado especial?

Essa expressão autodeclaração ganhou muito destaque por causa do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020 que fez algumas mudanças para inscrição do segurado no INSS.


Inscrição no INSS

Antes do Decreto, a inscrição era verificada se o segurado se enquadrasse nas atividades rurais, um por um de cada membro da do núcleo familiar. Depois do decreto com a inscrição do titular já alcança os demais familiares.

Esse decreto também modificou a forma de comprovar a atividade rural


Autodeclaração

Até o dia 01/01/2023 a comprovação de atividade rural é feita através de um formulário chamado autodeclaração feita pelo próprio segurado juntamente com os outros documentos.

E partir de 01/01/2023 não será mais utilizada a autodeclaração, a comprovação da atividade rural usará os dados do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Opa! Olha o CNIS aí de novo. Perceberam que seja de um jeito ou de outro, o quanto antes vocês correrem para averbar seu tempo rural, é importante.

 

9.  É possível usar testemunhas para averbar o tempo rural?

Depende muito de caso a caso. Se você não tiver a documentação suficiente, você também pode utilizar testemunhas para fins de comprovação, mas é importante que essas testemunhas tenham presenciado o seu trabalho no campo lá na época

Essas pessoas podem ser vizinhos que trabalharam juntos ou que moravam próximos, entre outros exemplos que podem também auxiliar no reconhecimento do seu tempo do seu trabalho realizado no campo.

Testemunha vai aumentar a sua chance de comprovar, mas não de garantir, porque sempre tem que ser acompanhada de um mínimo de documentos. É uma exigência porque infelizmente no passado ocorreram concessões de aposentadoria que foram revistas por causa de pessoas que se passaram por testemunhas, entenderam!

Mas vamos lembrar também que as testemunhas não podem ser parentes então se você estiver pensando em levar o seu irmão, seu tio, o seu sobrinho no INSS ou numa ação judicial para reconhecer esse tempo, infelizmente isso não pode. Tem que ser pessoas fora do vínculo familiar.

Ao falar de testemunha, o melhor é falar com um advogado.

 

10.                  Como então fazer a averbação do tempo rural?

Dois caminhos podem ser seguidos para averbar o tempo rural e ter o seu CNIS atualizado.


Diretamente no INSS

Como vocês viram, o INSS faz toda a administração e concessão dos benefícios previdenciários.

Pode fazer pessoalmente em uma agência do INSS, ou por um procurador ou diretamente pela internet.

Em qualquer uma dessas formas, todos os documentos que mencionamos acima e as demais informações que você tem, devem ser apresentadas.


Processo Judicial

Por causa do grande volume de documentos e regras que a aposentadoria rural, e principalmente a do segurado especial, muitos trabalhadores têm os seus pedidos de averbação de tempo e o próprio pedido de aposentadoria negado.

Às vezes conseguem até recorrer diretamente no INSS, mas normalmente o caminho para fazer valer os seus direitos é entrando com um processo na Justiça.

Nesses casos, o melhor é procurar um advogado especialista na área.

 

11. Já sou aposentado e não aproveitei o tempo que trabalhei na roça, dá para aproveitar ainda?

Se você já é aposentado e não utilizou esse tempo para fins de contagem na sua aposentadoria, você pode pedir uma revisão para que esse tempo seja incluído.

O pedido de revisão pode ser feito administrativamente ou judicialmente, dependendo do caso de cada pessoa.

Normalmente os pedidos de revisão envolvem a revisão do valor do seu benefício podendo ser aumentado e ainda, o recebimento de valores retroativos.

Como essa situação de revisão é bem particular, repetimos a informação de consultar um especialista.

 

 

Marília Schmitz - advogada e sócia da Schmitz Advogados, escritório especialista em Direito Previdenciário, com filiais no Rio Grande do Sul e Espírito Santo; e atendimento on-line para todo o Brasil.


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