Aposentados são o público preferencial de quem comete o crime
Depois de entrar na Justiça, uma aposentada
residente em Santos conseguiu reaver a quantia que o Banco Safra S/A lhe
descontava mensalmente por um contrato de crédito consignado que jamais
existiu. Mais do que isso, a vítima não só obteve a inexigibilidade do débito,
como também será reparada com danos morais, de acordo com o entendimento do
juiz da 11ª Vara Cível, onde correu a ação.
Para a advogada Mayra Vieira Dias, sócia do
escritório Calazans e Vieira Dias Advogados, responsável por representar a
vítima, “o golpe do empréstimo consignado tem sido praticado principalmente
contra os aposentados. Arbitrariamente, a instituição financeira passa a
descontar mensalmente um valor de suas aposentadorias justificando como sendo
parcela de um empréstimo solicitado, mesmo com o aposentado nunca tendo feito
tal pedido. As parcelas têm juros muito elevados, que chegam a triplicar ou até
mesmo quadriplicar o valor inicial emprestado pelo banco, o que provoca um
imenso desarranjo financeiro e emocional na vítima”.
Mayra explica que as vítimas desse tipo de golpe
devem procurar auxílio de advogado “e entrar com uma ação declaratória de
inexistência de dívida, pedindo o cancelamento desse contrato, a devolução das
parcelas já descontadas com juros e correção monetária. Alguns juízes entendem
inclusive que ainda cabe danos morais”.
De fato, a Justiça tem entendido o crime como algo
além do aspecto financeiro. Neste caso, o Banco Safra foi condenado a restituir
os valores descontados indevidamente em dobro para a vítima, apurados em
cumprimento de sentença, posto os já descontados e os demais valores que forem descontados
indevidamente no decorrer da ação, além de ter que indenizar moralmente a
aposentada no valor de 20 mil reais.
“Independentemente da instituição financeira, é
preciso ficar atento para não se tornar vítima de golpes como esse, cada vez
mais praticados no país. Para isso, algumas dicas são importantes: desconfie de
grandes ofertas, jamais ofereça dados pessoais a ninguém e busque sempre o
máximo de informação antes de tomar qualquer tipo de decisão”, conclui a
advogada Mayra.
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