O registro de
marca impede cópias de elementos identificativos e garante direitos autorais
sobre qualquer reprodução indevida do produto registrado.
Você já imaginou ter uma ideia inovadora e
funcional, colocá-la em prática na sua empresa e ter essa mesma ideia sendo
amplamente copiada e reproduzida por corporações concorrentes?
É uma situação nada confortável e bem incômoda, mas
que acontece com bastante frequência e de forma corriqueira.
Dentro de um mercado financeiro competitivo,
diversas ideias são copiadas e reproduzidas por empresas de um mesmo
ramo. Dessa forma, surge a necessidade de registrar e patentear uma
ideia, produto ou serviço, que serão exclusivos da sua marca.
Assim, é possível evitar cópias e lucros em cima de
uma ideia pensada e planejada pela sua empresa.
O que é o registro de marca?
A Receita Federal descreve o registro de marca da
seguinte forma:
“Destina-se à pessoa física ou jurídica que pretenda
distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem
diversa, para garantir, no território nacional, a exclusividade do uso de nome
ou de elementos figurativos ou tridimensionais que o identifiquem. O serviço
consiste, basicamente, no recebimento do pedido de registro de marca e no seu
exame. O registro tem validade por 10 anos renováveis sucessivamente (Códigos
374 e 375)”
Ou seja, o registro de marca assegura a
exclusividade de elementos de identificação de uma empresa, produto ou serviço,
impedindo o uso de nomes e demais elementos de identificação iguais aos
registrados.
Assim, ocorrendo a concessão do registro da marca,
a exclusividade do seu produto torna-se imposta legalmente em todo o território
nacional.
Qual a sua importância?
Segundo João Esposito, economista e CEO da Express
CTB – accountech de contabilidade “O registro de marca tem como
objetivo principal tornar o seu produto e/ou serviço exclusivos, gerando maior
segurança para o seu negócio. Muitos gestores e empresários não sabem que, com
a exclusividade, as chances de conquista de mercado são infinitamente maiores.
Além de aumentar a autoridade da sua empresa, a exclusividade torna os seus
produtos/serviços referências e sinônimo de qualidade”.
Entretanto, não é apenas a exclusividade que torna
o registro de marca tão importante. Alguns benefícios decorrentes dele também
são capazes de fundamentar a sua importância.
Dentre os principais benefícios existentes, podemos
citar:
- Aumento
de credibilidade: com a marca registrada, há o aumento significativo
da credibilidade do seu negócio, o que acarreta confiança;
- Vantagem
e diferencial competitivo: o diferencial competitivo é decorrente da
exclusividade, que torna seu produto único e referência de mercado. Logo,
há vantagem competitiva e a sua empresa se sobressai diante das outras.
- Possibilidade
de expandir o seu negócio a partir de franquias: o registro de marca
possibilita a abertura de franquias em todo o território nacional. Dessa
forma, há a expansão do seu negócio e o crescimento progressivo do
mesmo.
- Seguridade
de investimento: a partir do registro de marca é possível ter maior
segurança de que o investimento feito no produto em questão valerá a
pena.
- Criação
de um bem: com o registro de marca sua identificação passa a ser
um bem da empresa e poderá ser comercializado como qualquer outra
propriedade.
- Garantia
futura: caso haja sucesso na sua idealização, o futuro está garantido
com o registro de marca.
- Facilidade
de indenizações: como a exclusividade é imposta por lei, ao encontrar
qualquer cópia que viole as diretrizes o processo de indenização é
facilitado e garantido.
- Vantagens
estrangeiras: com o pedido de registro de marca internacional, também
há seguridade internacional dos seus produtos e/ou serviços, a partir da
abertura de franquias mundiais.
Como fazer o registro de marca
O órgão responsável por analisar, realizar,
regulamentar e fazer o registro de marca é o INPI (Instituto Nacional da
Propriedade Industrial).
Por isso, antes de tudo é necessário entrar no site
do INPI e se cadastrar.
Para isso, basta clicar aqui.
Após o cadastro, poderemos prosseguir com os passos
a seguir, disponíveis no próprio site da Receita Federal:
- Login
de acesso no site da INPI
O primeiro passo será logar no site da INPI com o
cadastro feito previamente.
Se houver indisponibilidade do sistema na hora da
realização, é interessante encaminhar-se à sede do INPI da sua cidade e
realizar o processo presencialmente.
- Pagamento
da guia de recolhimento
Nessa etapa, faz-se necessário emitir e pagar o GRU
(guia de recolhimento) para envio de formulário.
O pagamento vai depender do tipo de emissão e tem
os seguintes custos:
- Código
389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com
especificação pré-aprovada (sem desconto) – R$ 355,00
- Código
389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com
especificação pré-aprovada (com desconto) – R$ 142,00
- Código
394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com
especificação de livre preenchimento (sem desconto) -R$ 415,00
- Código
394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com
especificação de livre preenchimento (com desconto) -R$ 166,00
- Código
389: Serviço prestado por meio físico, em papel (sem desconto) – R$ 530,00
- Código
389: Meio físico, em papel (com desconto) -R$212,00
- Formulário
Com o pagamento da GRU, será possível acessar
o sistema
e marcas e preencher o formulário, seja ele eletrônico ou
impresso.
Em ambos os casos serão necessários para
preenchimento do formulário os seguintes dados:
Caso sua marca possua desenhos ou imagens, será
necessário, também, juntar um arquivo de imagem em boa resolução, em que seja
possível ver com clareza suas formas, cores e/ou letras, para ser anexado em
conjunto.
Após o preenchimento, há a necessidade de
encaminhamento para análise processual.
O encaminhamento pode ser virtual ou presencial,
encaminhando o processo juntamente à sede do INPI da sua cidade; ou postal,
encaminhando os documentos para o endereço: Rua Mayrink Veiga, 9, térreo,
Centro, Rio de Janeiro – RJ (CEP 20090-910).
- Acompanhamento
Processual
Após encaminhamento e solicitação, é hora de
acompanhar o processo para observar o andamento de cada etapa e se ater aos
prazos.
Esse acompanhamento pode ser feito pelo sistema:
Busca Web.
Normalmente, o processo dura de 12 a 13 meses.
- Conhecimento
de decisão
Após análises realizadas, a decisão é tomada e o
seu registro pode ser viabilizado ou não.
A decisão é publicada na RPI
(Revista de Propriedade Industrial). Por isso, esteja sempre atento às
publicações da revista na etapa pós processual.
Esta etapa leva cerca de 7 dias.
- Pagamento
de nova guia de recolhimento
Após o deferimento do seu registro, é necessário
pagar uma nova GRU (guia de recolhimento).
O custo vai depender do tipo de processo, e pode
ter os seguintes valores:
- Código
372: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e
expedição do certificado, no prazo ordinário (60 dias) -R$ 745,00
- Código
373: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e
expedição do certificado de registro, no prazo extraordinário (90 dias)
-R$ 1.115,00
Normalmente, essa etapa dura até 1 mês.
- Obtenção
do certificado
Após o pagamento, será finalmente possível receber
o certificado de registro de marca da sua empresa e aproveitar a exclusividade
e demais benefícios existentes.
O certificado será disponibilizado para download no
sistema de Busca Web em um período de até 60 dias.
Express
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