Os condomínios, mesmo sem estarem incluídos no decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro sobre a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra Convid-19, vêm orientado que os síndicos apliquem esta exigência no uso das áreas comuns. A recomendação é da Abadi (Associação Brasileira de Administração de Imóveis). Segundo o coordenador da Cipa Síndica, Bruno Gouveia, a empresa vem solicitando, nos condomínios que administra, o certificado de imunização para atualização do cadastro de todas as unidades sob sua responsabilidade.
- Além de ser uma medida que ajuda a
garantir uma maior segurança sanitária interna, ela evita possíveis ações
jurídicas do poder público contra condomínios que não sigam esta regra. Mesmo
que não haja no decreto nada que especifique a atuação dos condomínios, é
importante que o síndico cumpra com a determinação e evite, com isso, problemas
tanto de da saúde quanto do ponto de vista legal - explica o coordenador da
Cipa Síndica.
A recomendação é
que o comprovante seja cobrado quando houver circulação do morador nas áreas
comuns, como academias, piscinas, salões de festa, quadra de esportes etc. O
documento de vacinação pode ser apresentado via carteira de vacinação ou pelo
Conect SUS.
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