A coordenadora jurídica da CâmaraSIN, Vivien Lys, aborda os caminhos da mediação e conciliação diante de um novo cenário
A
pandemia da Covid-19 conduziu toda a sociedade brasileira ao isolamento,
mediante o Decreto nº 13.979, publicado em 6 de fevereiro de 2020. O atual
cenário nos desperta novas reflexões, pois os desafios são impostos a todos e
caminhos precisam ser descobertos por cada cidadão, a fim de minimizar os
impactos negativos oriundos da ausência de recursos financeiros ou mesmo da
impossibilidade do cumprimento de suas obrigações nesse momento.
Com o decréscimo da economia em nosso País,
ocasionado pela paralização das atividades das empresas e do comércio –
excetuando o funcionamento das atividades essenciais declaradas pelo Decreto nº
10.282, de 20 de março de 2020 – a preocupação primária é com a saúde de toda a
população, mas também não se pode esquecer a situação financeira pós-pandemia.
O capítulo a ser escrito por todos, após o retorno à normalidade de todas as
atividades, irá ditar uma nova realidade e apenas aqueles que enfrentarem o
atual momento com estratégia e planejamento sobreviverão.
A construção da gestão é vital, já que o mundo
pós-pandemia vai desencadear uma série de consequências negativas na relação
social e comercial entre as pessoas que ensejarão o aumento dos conflitos.
Pela primeira vez, o cidadão é convidado a refletir
em um novo modelo de gestão de conflitos, na medida em que os Provimentos
números 2549/2020 e 2550/2020, do Conselho Superior da Magistratura
determinaram o sistema de teletrabalho para todos os fóruns cíveis de
primeiro e segundo graus, cujo “fechamento da justiça” foi reforçado pela
Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, que estabeleceram a suspensão do
trabalho presencial. No mesmo sentido, a Justiça Trabalhista publicou Portaria
Conjunta nº 1/2020. Considerando que todos os graus da Justiça Brasileira
estão trabalhando em sistema remoto, as realizações de audiências foram todas
suspendidas por tempo indeterminado.
Com o objetivo de não fazer o legislativo parar, a
Corregedoria Geral da Justiça divulgou o Comunicado CG nº 284/2020, o qual
determinou os procedimentos para a realização de audiências virtuais como uma
alternativa para evitar a paralisação completa do Estado-juiz, já que os prazos
processuais estavam todos suspensos.
No mesmo movimento, no dia 17 de abril, a
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nº 11/2020 instituiu o
Projeto Piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas
empresariais decorrentes dos efeitos da Covid-19. Na estruturação desse
projeto, admitiu-se o encaminhamento do processo para a mediação para os
empresários e as sociedades empresariais, a qual pode ser realizada
integralmente online.
O procedimento de mediação seguirá as regras
insculpidas no artigo 14 da Lei nº 13.140/2020, sendo totalmente legítima sua
instituição no ambiente exclusivamente virtual nos seguintes termos:
“A mediação poderá ser feita pela internet ou por
outro meio de comunicação que permita a transação a distância, desde que as
partes estejam de acordo”.
A oportunidade atual leva a todo e qualquer
cidadão, que já seja parte de uma ação judicial ou ainda não, propor as
mediações que, normalmente, se realizavam da forma presencial, agora pela
via online com
a mesma segurança, sigilo, confidencialidade e facilidades no próprio
procedimento.
A hora é agora! A forma tradicional da gestão de
conflitos já demonstrou que está ultrapassada e não é eficaz em reduzir os
conflitos. Não é permitido postergar a solução para o futuro, pois ninguém sabe
quando o isolamento acabará e quando a rotina “normal” voltará… Por essa razão,
o presente exige de todos a experimentação de novos caminhos para evitar um
conflito ou para resolvê-lo, com a vantagem que na mediação VOCÊ é o
protagonista na solução daquele problema.
Segundo os ensinamentos de Charles Darwin, em um
estado de mudança, “não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente,
mas o que melhor se adapta às mudanças”. Não seja o último a se adaptar à nova
realidade. Seja o primeiro a procurar o que a mediação online, na esfera privada,
pode contribuir para a solução dos possíveis conflitos decorrentes de relações
condominiais, consumeristas, contratuais, trabalhistas…
A mediação online pode
ser solicitada para uma Câmara Privada. Na hipótese do processo judicial já
existir, antes da pandemia, recomenda-se que as partes, junto aos seus
advogados, procurem uma das Câmaras cadastradas perante o Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo como, por exemplo, a CâmaraSIN.
A CâmaraSIN, desde a sua constituição, já atua na
modalidade de conciliação e mediação no ambiente virtual com estrutura
tecnológica apropriada, garantindo sigilo, interação com o mediador, salas
virtuais para reuniões conjuntas e individuais e especialmente com a
formalização do termo de acordo por meio da sua plataforma, que foi customizada
para atender as necessidades das partes em resolver suas questões por meio da
mediação online.
Marque sua reunião de pré-mediação
conosco por meio do nosso site e descubra os benefícios do uso da mediação
dentro da nossa Câmara Privada, que pode resolver imediatamente seus conflitos,
evitando maior extensão dos prejuízos quando a pandemia acabar e só sobrar o
modelo tradicional da judicialização perante os fóruns, os quais já tinham
grande contingência de ações e, agora, o volume tende a aumentar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário