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quinta-feira, 2 de abril de 2020

Coronavírus: direitos de quem vive em condomínio

Foto: Виктор Сапожников/Pixabay



Advogado Fabricio Posocco tira as dúvidas sobre uso de elevador, área de lazer, entre outros
                                                                                                           

Para conter a pandemia do coronavírus Covid-19, a Organização Mundial da Saúde (OMS) sugere o isolamento social. Nas ruas, já é possível ver menos carros e pessoas. Mas, e nos condomínios? Todos são obrigados a ficarem dentro da sua casa ou do seu apartamento sem usufruir das zonas de lazer?

Para responder essas e outras perguntas, entrevistamos o advogado Fabricio Posocco, do Posocco & Advogados Associados.


O síndico pode proibir o uso de áreas comuns?

Para qualquer ato de proibição ou limitação nas áreas comuns, a competência decisória é da assembleia. No entanto, a considerar a urgência em algumas ações, o síndico, havendo fundamento jurídico, junto com o corpo diretivo, pode adotar medidas antes da assembleia, que visem resguardar a saúde dos condôminos. Tais medidas, posteriormente, devem ser ratificadas em assembleia.


Então quer dizer que quem toma essa decisão são os moradores?


Em regra, sim. Deve ser convocada uma assembleia geral extraordinária, de caráter emergencial, para discutir medidas de prevenção e de proteção à saúde dos moradores do condomínio.


Como seria essa assembleia?

Por ser uma assembleia de caráter excepcional, em razão da necessidade de decisão urgente, o síndico pode desconsiderar as regras relativas ao prazo mínimo de convocação. A assembleia pode ser feita por videoconferência ou outra ferramenta que permita a troca de mensagens e e-mails. O importante é registrar a participação dos condôminos, sob pena de nulidade de suas deliberações.


O condômino que está no grupo de risco pode ser impedido de utilizar o elevador?

O morador que é médico, enfermeiro ou que atue diretamente no combate ao coronavírus e está por isso no grupo de risco não pode ser impedido de usar o elevador, bem como as demais áreas comuns do condomínio. Essa atitude é ilegal. Ela restringe o direito de uso da propriedade e fere outros direitos fundamentais.


Se não posso impedir o uso do elevador, como prevenir o contágio?

É possível, por medida de segurança, que haja determinação para que o condômino sujeito ao maior risco de contágio, faça uso individual do elevador, proibindo que outro morador compartilhe o mesmo espaço.


Não aguento mais ficar em quarentena. Posso usar a área de lazer?

As áreas de lazer, como academia, quadra esportiva, piscina e brinquedoteca podem ser utilizadas com moderação. Por exemplo, o condomínio pode, em situações bastante específicas, controlar o uso dessas áreas, estabelecendo horários de reserva de uso individual ou uso do núcleo familiar, que já estão juntos na mesma unidade autônoma. Já o salão de festas, o recomendável é manter a proibição completa.


O condomínio pode limitar o número de visitantes?

A visita de pessoas ao condomínio pode ser limitada. Fica, por exemplo, vetada a entrada de visitantes para a realização de festas ou questões que não sejam essenciais. Até o inquilino de locação de curta duração e corretor de imóvel que acessa o condomínio com terceiros podem ser barrados. Embora essa medida seja bastante prejudicial ao proprietário do imóvel e aos profissionais da intermediação imobiliária, ela protege a saúde dos condôminos e das pessoas em geral.


Posso aproveitar a quarentena para fazer obras na minha unidade?

As obras nas áreas comuns ou mesmo nas unidades autônomas devem ser suspensas. Somente devem prosseguir os serviços comprovadamente emergenciais, que se não forem feitos, colocam em riscos os condôminos, como obras estruturais, por exemplo.


Peguei o coronavírus ou fiquei próximo a um infectado. E agora?

O condômino que teve contato direto ou indireto com qualquer pessoa infectada pelo vírus deve restringir ao máximo o uso das áreas comuns e não utilizar as áreas comuns de lazer. É dever do condômino não fazer uso da edificação de modo a prejudicar a segurança dos demais moradores (art. 1.336, IV, Código Civil).

Para os condôminos que possuem os sintomas da Covid-19, recomenda-se quarentena domiciliar.

Se confirmada a doença, o condômino pode informar ao síndico, de modo a restringir ainda mais o uso das instalações e aumentar as cautelas para evitar a transmissão.


O condomínio pode ser responsabilizado por negligência nesse caso de coronavírus?


Sim, porque o condomínio é uma pessoa jurídica de direito privado, representado pelo síndico ou pelo administrador contratado. Logo, se ficar demonstrado que o condomínio não adotou cautelas necessárias, gerando danos aos moradores e aos funcionários, o condomínio pode sofrer ação de reparação de danos.


Durante a pandemia, posso deixar de pagar as taxas condominiais?

Não, porque a obrigação do condômino de contribuir para as despesas do condomínio está prevista no Código Civil. Na eventual impossibilidade de efetuar o pagamento, avise ao síndico e à administradora para negociar a dívida.





Posocco & Advogados Associados

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