Para o desempenho de
suas atividades privativas, especialmente com relação ao exercício da clínica e
assistência técnica e sanitária aos animais, o médico-veterinário, por vezes,
utiliza equipamentos, insumos e medicamentos fabricados para pessoas. Seringas,
fluidos, cateteres, anestésicos e medicamentos sujeitos a controle especial são
alguns exemplos.
Como forma de
garantir o uso responsável desses instrumentos e para esclarecer os órgãos
sanitários a respeito das competências do médico-veterinário responsável
técnico em estabelecimentos exclusivamente destinados ao atendimento de
animais, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.318/2020, dispensando a necessidade de
contratação de profissionais de outras áreas.
A resolução, que
entra em vigor no dia 1º de maio de 2020, regulamenta uma atividade relacionada
à assistência técnica e sanitária aos animais (alínea c, artigo 5º, da Lei
nº 5.517/1968). Também normatiza o uso de substâncias e medicamentos
sujeitos a controle especial destinados a uso veterinário, conforme prevê o
artigo 93, da Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde.
“É uma resolução
que atribui ao médico-veterinário responsável técnico por esses
estabelecimentos e pelas distribuidoras todos os aspectos relacionados ao uso
de insumos e medicamentos, tanto de uso humano quanto de uso veterinário,
englobando desde a guarda até a aplicação”, explica o médico-veterinário
Fernando Zacchi, assessor técnico do CFMV.
A norma
regulamenta ações e serviços relacionados à distribuição, guarda, armazenagem,
prescrição, manipulação, fracionamento, preparo, diluição e uso de produtos
destinados à atividade de assistência técnica e sanitária aos animais.
A utilização dos
produtos fabricados para uso humano destina-se exclusivamente ao atendimento
dos animais em tratamento no respectivo estabelecimento, sendo proibido
comercializar ou o fornecê-los gratuitamente ao tutor do paciente.
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