Especialista
explica tudo que você precisa saber sobre trabalho remoto e vínculos
empregatícios
O dia
trabalhador, comemorado todos os anos em 1° de maio, simboliza grandes
conquistas para a população brasileira. Muitas leis de proteção foram adaptadas
por conta da criação de novas profissões, avanço da tecnologia e formas de
trabalhar. Em tempos de quarentena, por causa da pandemia do novo coronavírus,
o home office foi a solução para que as empresas continuassem produzindo. No
entanto, ainda existem dúvidas quanto ao trabalho remoto.
André
Santos, advogado trabalhista, explica o que a lei garante ao trabalhador que
presta serviço à distância. “Se o empregado cumprir as exigências da Lei, ou
seja, na forma dos artigos 2º e 3º da CLT, que é trabalho por pessoa física,
pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, terá, sim, o
direito ao reconhecimento do vínculo empregatício”, avalia.
Quando é
reconhecido o vínculo empregatício, o colaborador tem direito a todos os
direitos legais, como férias, 13º, FGTS, licença-maternidade ou paternidade,
horas extras (quando há necessidade), atestado médico, entre outros. A empresa
também deve ser responsável por fornecer todos os equipamentos de trabalho como
telefone, computador e internet, por exemplo.
Em
relação aos horários estabelecidos, se ele deve ou não estar disposto 24 horas
por dia, depende do contrato de trabalho e da função. “Porém, se houver tarefas
em regime fora do horário de trabalho, terá direito ao recebimento de horas
extras. No entanto, essas horas extras vão depender muito de cada caso, pois como
o empregado trabalhará de casa ou de outro local combinado, em tese o
empregador não teria como fiscalizar o horário”, pondera o advogado.
Para quem
tem dúvidas sobre o auxílio-refeição, deve saber que esse direito não é regido
por lei, mas, sim, por meio de convenções coletivas. “Se a convenção que o
empregado estiver submetido estipular, a empresa tem que pagar. Caso contrário,
não precisa”, explica.
‘Uberização’
das relações de trabalho
Com cerca
de 13 milhões de brasileiros desempregados, atualmente, muitas pessoas buscaram
alternativas no mercado informal para garantir alguma forma de sustento ou
complemento de renda. A situação vai de encontro com novos modelos de contrato
de trabalho, como é o caso dos motoristas de aplicativo. “Esse fenômeno é
oriundo de dispositivos tecnológicos, denominados de sharing economy – economia
colaborativa ou cultura de compartilhamento”, ressalta o advogado André
Santos.
O modelo
de trabalho é conhecido popularmente como ‘uberização’ e vendido como atraente
e ideal, pois propaga a possibilidade de se tornar um empreendedor. No entanto,
é preciso se atentar aos direitos e garantias da função. “Existem muitas
dúvidas quanto a relação trabalhista de um motorista por aplicativo. Sabemos
que as empresas definem os profissionais como parceiros e não colaboradores.
Mas não há dúvidas que eles são tratados como subordinados trabalhistas. Isso
abre muitas brechas”, conclui Santos.
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