Impactando a
todos, a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, está a poucos
meses de sua vigência e ainda está causando grande repercussão entre as
empresas. Para alguns setores da economia brasileira, a lei, que entra em vigor
em agosto deste ano, implica questões mais específicas, de acordo com o seu
modelo de negócio. É o que acontece com as escolas e universidades, que lidam
com dados pessoais de alunos, funcionários e terceirizados, com aspectos
importantes, independentemente se os dados são tratados de forma física ou
digital.
No caso de
crianças, menores de 12 anos, por exemplo, a LGPD exige o consentimento
específico dos pais ou responsáveis legais para o tratamento dos dados
pessoais. Para os demais alunos, é fundamental entendermos quais dados
coletamos e se estão de acordo com a finalidade proposta pela instituição de
ensino. A coleta indevida de dados deverá ser cessada a fim de evitar possíveis
penalidades pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão
fiscalizador e regulador que terá papel importante no cumprimento da lei no
Brasil.
A principal
lição de casa das escolas e universidades é a necessidade de revisão de todos
os documentos contratuais existentes com seus alunos, funcionários e
terceirizados, além da implementação de uma política de proteção de dados e de
privacidade. A lei também indica a necessidade de investimentos na camada de
segurança da informação de escolas e universidades, que tenham como objetivo a
proteção dos dados contra possíveis vazamentos.
Assim como todas
as empresas que tratam dados pessoais, seja de clientes ou de seus próprios
colaboradores, o principal passo é dar início a um projeto de governança sobre
privacidade e proteção de dados. Ter o mapeamento correto dos dados pessoais e
sensíveis dentro de sua organização é fundamental para entendermos quais dados
tratamos, o motivo e a base legal para aquele tratamento. Também é fundamental
o entendimento da maturidade sobre segurança da informação, para que os
investimentos apropriados em tecnologia sejam executados conforme indica a nova
lei. Além disso, a conscientização dos colaboradores será fundamental para que
o projeto tenha sucesso e todos estejam engajados na proteção dos dados.
Com a entrada da
LGPD em vigor, as instituições de ensino precisam garantir que os dados
coletados tenham bases legais para tal coleta. Ou seja, dados que não possuem
uma justificativa legal, não deverão ser mais coletados. É importante que todos
leiam com atenção os novos termos de consentimento que vão surgir com a nova
lei, para que de fato os dados autorizados para coleta e tratamento tenham uma
justificativa coerente com a necessidade das instituições.
Tiago Brack Miranda -
especialista em Gestão da Segurança da Informação da Indyxa, empresa
especializada em infraestruturas para missão crítica.
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