Sage esclarece dúvidas de trabalhadores e
empregadores neste tipo de contratação
O
contrato de trabalho intermitente é uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista,
em vigor desde novembro de 2017. Por ser um tema novo, ainda há dúvidas por
parte de empresas e trabalhadores sobre os pontos positivos ou negativos desse
tipo de contrato.
Para
a gerente de conteúdo legal e regulatório da Sage Brasil, Milena Santos, para o
empregador, especialmente para aqueles cujas atividades ocorrem em períodos de
sazonalidade, esta forma de contratação pode trazer vantagens, uma vez que
acarreta diminuição dos custos. “Nos períodos em que a produção cai, por
exemplo, o empresário não precisará manter um trabalhador com pagamento de
salário de forma contínua. E, quando a produção estiver aquecida, ele chama o
colaborador, já devidamente capacitado, para a realização da atividade”,
explica a executiva.
Para
ajudar a sanar esse e outros pontos relacionados ao contrato intermitente, a
Sage, multinacional britânica líder mundial em software de gestão, responde aos questionamentos mais
frequentes. Confira abaixo:
1)
Por que o trabalho intermitente gera tantas dúvidas por parte do empregador e
do empregado?
Por
ser uma nova forma de contratação, uma novidade inserida na legislação
trabalhista no final de 2017, as dúvidas em relação a ela são normais. Antes da
reformulação da lei, existiam dois tipos de contrato de trabalho: o com prazo
indeterminado e o com prazo determinado. Agora, são três.
O
trabalho intermitente ocorre quando a prestação de serviços não é contínua e o
empregado só é remunerado quando for chamado para trabalhar. No período de
inatividade, portanto, ele não recebe salário. Ele deve estar livre, contudo,
para assumir e desempenhar compromissos de trabalho para outro empregador. Ou
seja, o trabalhador pode manter contratos com vários empregadores de forma
simultânea.
Ao
final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento
imediato da remuneração combinada, acrescida de férias proporcionais com
acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e
adicionais legais.
2)
A contratação de intermitentes pode destruir vagas formais no futuro?
Em
tese, não, uma vez que o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado
por escrito entre as partes envolvidas. O que pode acontecer é que, atualmente,
vagas que se encontram preenchidas por trabalhadores contratados a prazo
indeterminado podem ser substituídas por essa nova modalidade, especialmente
naquelas atividades onde a produção observa a sazonalidade – oferta e demanda
–, como é o caso de hotéis e resorts, que necessitam de maior mão de obra
apenas durante as férias e feriados.
3)
A aposentadoria é um ponto de preocupação para os intermitentes?
Sim,
considerando que o trabalhador só será remunerado quando for convocado ao
trabalho, também só haverá contribuição previdenciária quando houver trabalho.
Ou seja, a contribuição previdenciária não será efetuada de forma contínua, o
que vai dificultar o cumprimento do tempo de contribuição bem como do tempo de
carência para a obtenção dos benefícios previdenciários.
4)
E com relação as férias?
A cada 12 meses de prestação de serviço, o
trabalhador terá direito a um mês de férias. É preciso se programar,
contudo, pois elas já terão sido pagas de forma parcelada, após cada período de
chamamento ao trabalho. Portanto, o trabalhador terá o descanso, mas não terá
pagamento por ocasião da concessão das férias.
Outra questão que merece organização em
relação às férias, diz respeito à possibilidade de o período de folga concedido
por um empregador não coincidir com o de outro, nos casos em que o trabalhador
mantenha vínculos com vários empregadores.
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