Guarda
compartilhada de animais reduz impacto do divórcio
Os animais de estimação ganharam espaço na
sociedade. Deixaram de ser protetores da casa e, cada vez mais, são vistos como
integrantes da família. Mas, o que fazer quando o casal decide divorciar-se ou
dissolver a sua união estável? Como decidir quem ficará com o bicho? Comemorado
em 4 de outubro, o Dia de São Francisco de Assis ressalta a importância e
preocupação em tratarmos esses seres com respeito e cuidado.
De acordo com Regina Beatriz Tavares da Silva,
advogada e presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das
Sucessões), os cônjuges e parceiros estão recorrendo à Justiça para definir o
regime de guarda de seus animais. A mudança na vida causa transtornos entre o
casal, aos filhos e aos outros membros da família. O processo não é diferente
para os bichinhos.
"Se o animal é do casal, o que não se deduz
exclusivamente do seu registro de nascimento, mas, resulta, muito mais, dos
cuidados com que o trata, o ideal nesse caso seria a "guarda"
compartilhada, pois o animal terá a atenção de ambos, até mesmo no que diz
respeito às necessidades e tratamentos, incluindo os cuidados
veterinários", sugere a especialista. No entanto, não se aplica exatamente
o mesmo regime de guarda de filhos aos animais de estimação, razão pela qual
alguns Juízes aceitam essa denominação na petição a eles direcionada pelo
casal, por intermédio de seu advogado, e alguns outros preferem denominar
simplesmente de guarda, porque esta expressão também se aplica a objetos,
embora o animal não possa assim ser considerado. Veja-se aqui que não há
propriamente diferença na utilização de uma ou de outra expressão, o que
importa é que fique claro no pedido e na decisão judicial que o ex-casal
continuará a cuidar do animalzinho. A diferença nas expressões está num menor
ou um maior apego ao texto de lei, que, efetivamente, não regula guarda
compartilhada de animais.
Regina Beatriz destaca que, nesse regime, o
ex-marido e a ex-mulher exercem os mesmos poderes e têm os mesmos deveres sobre
o animal. Inclusive, sendo regulamentado o regime de companhia, ou seja,
quantos dias ficará com um e com o outro, por meio de cláusulas estabelecidas,
de comum acordo ou mesmo por meio de decisão judicial por pedido unilateral de
um deles – marido ou mulher.
"Caso o marido ou a
mulher recuse-se a entregar o animal ao ex-cônjuge ou ao ex-companheiro, pode
ocorrer até mesmo a busca e apreensão, com pena de multa, por determinação
judicial", afirma.
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