O índice da violência contra o idoso vem aumentando
significativamente nas últimas décadas. Sabemos que os idosos tornam-se mais
vulneráveis à violência na medida em que necessitam de maiores cuidados físicos
ou apresentam dependência física ou mental. O que muita gente ainda não sabe, é
que a lei 10.741 determina a notificação obrigatória dos atos de violência
praticados contra idosos atendidos em estabelecimentos públicos ou privados.
Os atos de violência contra o idoso se encaixam como qualquer ação ou omissão
praticada que cause morte, dano ou sofrimento físico e psicológico. De acordo
com Caio Ferrer, advogado da ASBAP – Associação Brasileira de Benefícios aos
Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos, existem diferentes formas de
violência praticadas contra os idosos.
“São diversos os maus tratos contra os idosos, violência física,
psicológica, sexual, abuso financeiro e econômico, abandono. É importante
salientar para família que o abandono por parte dos responsáveis de prestarem
socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção, ou, omissão dos cuidados
devidos e necessários, também é analisado como violência, e deve ser
denunciado” alerta.
Ao cidadão idoso são assegurados todos os direitos à vida, dignidade,
bem estar, educação gratuita, participação na sociedade. Qualquer pessoa pode
acionar o Disque Direitos Humanos, basta ligarem para o número 100 de qualquer
telefone fixo ou celular. O anonimato é garantido e todas as denúncias são
encaminhadas para as autoridades locais competentes.
“É fato que o silêncio é cúmplice da violência, mas o idoso deve buscar
fazer valer seus direitos pessoalmente, ou por meio das associações. Sempre que
sofrerem abusos e/ ou sentir que seus direitos não estão sendo respeitados,
deve levar o problema às autoridades competentes, mesmo que o desrespeito seja
praticado por seus familiares”, concluiu.
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