A alienação parental é a criação de falsas memórias
em crianças ou adolescente. Quem a pratica, tem a intenção de colocar os filhos
contra um dos genitores, que chamamos de alienado. Em geral, isso ocorre quando
há disputa de guarda nos casos da falência do relacionamento conjugal. Muitos juristas
e psicólogos comparam o problema à tortura e por atingir incapaz, também poderá
ser tratado como crime.
Foram tantos relatos e avaliações psicológicas ao
longo dos anos, devidamente comprovado cientificamente, que as vítimas sofrem
com consequências irreparáveis, em especial a denominada Síndrome da Alienação
Parental (SAP).
Neste sentido e na busca de proteção a estas
crianças e adolescentes, o deputado Arnaldo Faria de Sá propôs o projeto de Lei
4488/2016, que resumidamente traz o alienador a ser tratado como criminoso, de
tal sorte que, constatado tecnicamente que houve a pratica da alienação
parental, em razão desta violência ao menor, incorrerá em apenação criminal de
detenção de três meses a três anos, e ainda com agravantes de penas quando feito
por motivo torpe ou a falsa comunicação de crime, de qualquer ordem, inclusive
de abuso sexual aos filhos.
É tratado em um parágrafo (4º) do projeto de lei
que quando comprovado o abuso moral, a autoridade judicial, ouvido o ministério
público, deverá aplicar a reversão da guarda dos filhos à parte inocente,
independente de novo pedido judicial. Vale lembrar que qualquer pessoa que
esteja indireta ou diretamente ligado de qualquer modo ao problema, sofrerá as
mesmas penalidades.
Tendo em vista que ainda há muita resistência por
parte do poder judiciário e dos membros do ministério público na aplicação da
Lei 12.318/10, porque há casos por ocasião da propositura de incidente
processual (pedido intermediário dentro do próprio processo de guarda) de uma das
partes (genitor) denunciando a prática da alienação parental, requerendo que
seja realizado estudos psicológicos com a finalidade de apurar se há ou não
indícios ou até constatar a prática da alienação parental, que a parte que
provocou o incidente processual busca procrastinar (“enrolar”), tumultuar,
trazer pedido fantasioso ao processo.
Tal prática de magistrados e representantes do
Ministério Público, ao negarem o pedido da parte no que se refere a avaliação,
expõe o menor a adquirir a Síndrome da Alienação Parental (SAP) e que, já
publicado estudos de psicólogos, psicanalistas e demais profissionais da área,
tratar-se de uma síndrome de difícil tratamento ou tratamento continuo, de
forma a preparar a vítima deste mal para conviver com a sociedade, suas
frustações, suas revoltas, depressão e demais.
Na busca de reduzir a prática da alienação
parental, o Deputado Arnaldo Faria de Sá propôs projeto de lei para alterar a
então guarda compartilhada em vigor desde 2008, hoje, já aprovado o projeto de
lei e atual Lei 13.058/2014, veio a alterar os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e
1.634 do Código Civil, ou seja, deixando de ser a aplicação da guarda
compartilhada de optativa para obrigação do juízo, ou seja, no caso de não
haver entendimento entre os pais sobre a guarda do menor, sendo ambos capazes
de exercer a guarda, aplica-se a guarda compartilhada.
Nesta mesma lei, define-se que o convívio entre
genitores e prole devem ser de forma equilibrada e garante àquele genitor que
não possui a residência do filho o direito de supervisionar, ou seja,
participar diretamente da vida do filho.
A medida busca meios para promover uma convivência
de maneira equilibrada entre os filhos e os genitores separados, dividindo de
maneira proporcional as responsabilidades dos pais separados em relação a
criação dos filhos bem como demais obrigações, sendo o principal, a convivência
equilibrada. (Pais não visitam filhos, pais convivem com os filhos).
Porém, não é esta a realidade daqueles pais
alienados que lutam diariamente para poder ampliar a convivência ou até poder
conviver com seus filhos.
É comum assistirmos, dia a dia, genitores
praticando a alienação parental usando seus filhos, abalando a saúde
psicológica das crianças, sendo que a maioria das vezes não se recuperam
totalmente.
Algumas mães fazem falsas denúncias de violência
doméstica, abusos sexuais de crianças com o intuito de afastar os filhos do
pai, acusando- o de algo que não cometeu. Comum é a utilização da Lei Maria da
Penha, falseando fatos, buscando assim a vingança por todos estes meios em
razão da falência do relacionamento conjugal.
Espero ansiosamente pela aprovação do projeto.
Apesar de muita resistência pela aplicação da lei por parte de magistrados e
representantes do MP, estes últimos, foram alvos da recomendação 32 do Conselho
Nacional do Ministério Público, publicada em 25/04/2016, que recomenda aos
membros do ministério público que se atualizem sobre a importância da Alienação
Parental e da aplicação da Guarda Compartilhada.
Praticar alienação parental, como dito uma vez pelo
Desembargador aposentado do TJSP Dr. Caetano Lagrastra, é o mesmo do que
praticar crime de tortura.
Paulo Eduardo Akiyama -
formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio
do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito
empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/
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