As
perícias médicas deixam de ser exclusivas dos profissionais do INSS
Começaram
a valer desde o dia 1º de março, as mudanças nas normas para concessão do benefício
do auxílio-doença. A regra antiga determinava que os segurados do INSS que
precisassem se afastar das suas atividades laborais, recebessem o pagamento dos
primeiros 15 dias através do empregador. A partir do 16º dia ficaria a cargo do
INSS. Entretanto, essa norma valeria somente nos casos em que os médicos
peritos considerassem o segurado incapacitado temporariamente de exercer suas
atividades.
No
entanto, a avaliação destes profissionais demandava uma espera, que em média,
levava de dois a três meses para emitir um parecer. Nesse período, o
trabalhador não recebia salário e nem o auxílio através da Previdência Social.
A
advogada Tabatha Barbosa do CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e
Trabalhador destaca que o maior avanço nas mudanças do auxílio-doença foi a
perícia médica. “As novas mudanças foram incluídas na Medida Provisória
nº664/2014. Elas deixaram de ser exclusivas dos médicos do INSS e podem agora
ser feitas também por meio de convênios supervisionados pelo Instituto,” enfatizou.
Com
a descentralização das perícias médicas haverá um interesse maior dos segurados
em realizar os agendamentos através dos postos conveniados. “A confiança nos
médicos peritos é desacreditada em decorrência da grande demora dos resultados.
Essa mudança vai proporcionar uma procura abrangente pelos profissionais que
não sejam do quadro administrativo”, finalizou a advogada.
Para saber mais
informações sobre o que mudou na hora de solicitar o auxílio-doença entre em
contato com o CENAAT através do site www.cenaat.org.br.
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