O
Acordo Setorial firmado entre fabricantes, importadores, comerciantes e
distribuidores de lâmpadas fluorescentes no território nacional pacifica
conceitos sobre resíduo e rejeito e define obrigações sobre a logística reversa
do produto
Fabricantes, Importadores, Comerciantes e Distribuidores
brasileiros de Lâmpadas Fluorescentes firmaram o Acordo Setorial a fim de regulamentar a implantação de Sistema de
Logística Reversa de abrangência nacional de lâmpadas de descarga em baixa ou
alta pressão que contenham mercúrio, tais como, fluorescentes compactas e
tubulares, de luz mista, a vapor de mercúrio, a vapor de sódio, vapor metálico
e lâmpadas de aplicação especial, com base no artigo 33, V da Lei Federal no
12.305/2010.
O Acordo foi publicado no Diário Oficial da
União em 12 de março de 2015, e versa sobre o ciclo de vida do produto, a
destinação final ambientalmente adequada, a entidade gestora para implementação
da logística reversa, a definição dos geradores domiciliares e não domiciliares
dos resíduos, os intervenientes anuentes, a qualidade das lâmpadas que se
enquadram no acordo, os pontos de entrega, os pontos de consolidação, os
recicladores, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos,
os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, e os
conceitos sobre resíduo e rejeito.
“O acordo define o que é resíduo e rejeito impedindo que
resíduos sejam encaminhados para aterros. Isso significa que, a partir de
agora, é pacífica a reciclagem de todos os componentes da lâmpada – vidro,
alumínio, todos os metais, componentes eletrônicos, plásticos e o mercúrio”,
afirma Mario Sebben, diretor superintendente da Apliquim Brasil Recicle.
Metas
de reciclagem
Entre as principais metas definidas no Acordo Setorial, está
o cronograma de implantação. “Até o quinto ano (2020), todas as cidades com
mais de 25 mil habitantes deverão estar com a logística reversa de lâmpadas
implantada. Essa é a meta. Em relação a quantidade, prevemos para 2020 a coleta
e o tratamento de um número de lâmpadas igual a 20% das lâmpadas colocadas no
mercado em 2012”, explica Sebben. De acordo com ele, a meta é tímida, mas como
obrigação legal é razoável.
“Acreditamos na viabilidade de um número bem maior que esse,
pelos contatos que temos feito com os fabricantes, importadores, governo e
órgãos ambientais. O clima é muito positivo. Prevê-se mais de oito mil pontos
de coletas no Brasil que precisam ser implantados e que também precisarão
passar por algum tipo de licenciamento. As regras para este licenciamento
também terão que ser criadas, tendo em vista a quantidade de lâmpadas a serem
armazenadas nestes pontos. Precisamos organizar o transporte entre pontos de
coleta, pontos de acumulação e fábricas de descontaminação. O país tem
dimensões continentais e a população que não está acostumada a levar a lâmpada
para ser reciclada. Mesmo assim, considerando todos os fatores, a meta é
factível”, conclui Sebben.
Em 2020 a meta dever ser reavaliada e reconsiderada para os
anos futuros. “O Governo ficou de estabelecer um conjunto de normas que obrigue
as empresas não signatárias a se tornarem signatárias. Se esta salvaguarda não
acontecer no prazo de dois anos as metas deverão ser revistas”, alerta o especialista.
Anuência apenas para o gerador doméstico
É importante ressaltar que só terá o direito de entregar sua
lâmpada sem custos no ponto de coleta o consumidor doméstico. “A pequena loja e
o pequeno comércio, por exemplo, precisarão fazer o descarte com suas próprias
custas, em acordo com a loja ou diretamente com a Entidade Gestora. Todas as
organizações que tenham CNPJ continuam tendo que fazer o descarte por sua
conta, com a Apliquim Brasil Recicle, por exemplo, que é a única empresa
brasileira que recupera totalmente o mercúrio contido nas lâmpadas
fluorescentes”, conclui Sebben.
Nenhum comentário:
Postar um comentário