A licença-maternidade está amparada
pela Constituição Federal, artigo 7º, XVIII que dispõe: “Art. 7º São direitos
dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do
salário, com a duração de cento e vinte dias”.
Assim, toda mulher brasileira que
tenha contribuído para a Previdência Social, durante um período de 10 meses,
tem direito à licença-maternidade para que possa desfrutar do recém-nascido
depois do parto. Trata-se de um benefício previdenciário pago ao empregador.
Este benefício foi estendido também
às mães adotivas, o tempo de licença varia de acordo com a idade da criança
adotada, da seguinte forma:
- 120 dias, se a criança tiver até um
ano completo de idade.
-60 dias, se a criança tiver de um
ano até quatro anos completos de idade.
-30 dias, se a criança tiver de
quatro anos até os oito de idade.
Convém ressaltar, que a empregada
doméstica durante o período da gestação terá o direito de dispensa do horário
de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis
consultas médicas e demais exames complementares e transferência de função,
quando as suas condições de saúde o exigem, assegurada a retomada da função
anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.
A legislação garante a estabilidade
da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do
contrato de experiência ou determinado. Ou seja, não podem ser demitidas a
partir do momento em que informam a gravidez para o empregador, não podendo
haver prejuízo do emprego e do salário até cinco meses após o parto.
Se a empresa demitir a gestante sem
justa causa, terá que pagar todos os salários equivalentes ao período de
licença a que ela teria direito, além de outros direitos trabalhistas.
Caso a gestante peça demissão, seja
demitida por justa causa ou mesmo que ela tenha parado de contribuir para a
Previdência durante um determinado prazo, ela terá o direito a licença
remunerada paga pelo governo. O prazo é de 12 meses a partir da última
contribuição ou da demissão. Caso a mãe comprovar que continua sem
emprego, esse período de proteção previdenciária pode ser estendido por mais um
ano.
Por fim, é possível juntar os 30 dias
de férias à licença-maternidade, muitas empregadas somam a licença maternidade
com suas férias para ficar mais tempo com o bebê. Vale lembrar que os meses de
afastamento da licença correspondem como dias trabalhados para a contagem do
direito às próximas férias.
Débora May Pelegrim - bacharel em Direito pela
Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) e colaboradora do Escritório
Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e
Sucessões.
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