Cada
vez mais especializadas, essas quadrilhas agem em todo país
Devidos
aos baixos valores recebidos durante a aposentadoria, o consumidor idoso muitas
vezes encontra-se endividado e impossibilitado de suprir suas carências
imediatas. Com isso, acabam enxergando no crédito consignado à solução dos seus
problemas.
A
proposta da modalidade é a liberação do dinheiro com bastante agilidade, juros
baixos e prazos curtos. O desconto da prestação será feito automaticamente
através da aposentadoria ou da pensão, no entanto, o que muitas vezes aparenta
ser a solução dos problemas é apenas o início de um pesadelo.
Com
o passar dos meses as dívidas vão se tornando crescentes e oriundas de parcelas
cada vez mais altas. O idoso por sua vez, muitas vezes não tem como se
recuperar dos danos causados por este processo, e acaba cada vez mais falido.
De
acordo com informações da Dra. Tabatha Barbosa, advogada da ANSP – Associação
Nacional da Seguridade e Previdência existem informações sobre o crédito
consignado que devem ser extremamente esclarecidas. Entre elas, o valor da
mensalidade que não poderá ultrapassar 30% do valor do benefício e deve respeitar
o prazo máximo de 60 meses. Além disso, os aposentados ou pensionistas não são
obrigados e nem devem ser coagidos a adquirir outro serviço da instituição que
cede o empréstimo.
“Antes
de contratar um empréstimo é necessário pesquisar as taxas, fazer comparações e
até mesmo pedir ajuda a um especialista. Não podemos esquecer-nos de ressaltar
que não devemos repassar senhas, número de cartão, dados pessoais, ou qualquer
informação de caráter comprometedor através do telefone” alertou.
Fique por dentro
O
Código de Defesa do Consumidor, ou CDC, foi instituído pela Lei 8.078, de 1990,
que estabelece direitos dos cidadãos, bem como os deveres, além de dar
elementos para que reclamem quando se sentirem prejudicados.
As
informações sobre o valor total que foi financiado, a taxa mensal e anual de
juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e
periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo, é um
direito que todo aposentado ou pensionista deve saber.
“Outra
questão a qual devemos informar é que tudo o que for assinado deve ser exigido
uma via para o usuário. É sempre bom ter em mãos documentos que possam servir
de provas contra possíveis golpes e falcatruas” finalizou a Dra. Tabatha
Barbosa.
Por
isso, é preciso estar atento e sempre que possível buscar ajuda especializada
com o objetivo de impedir prejuízos causados por abusos, descasos, negligência
e desserviços. Entre em contato com a ANSP: www.ansp.org.br
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