Fique atento para este benefício
Você sabia que pessoas idosos têm
direito a receber gratuitamente seus medicamentos? É o que
assegura o Estatudo do Idoso no artigo 15º parágrafo 2º.
Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso
Art. 15. É assegurada a atenção
integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de
Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em
conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a
prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a
atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os
idosos.
§ 2o Incumbe ao Poder Público
fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os
de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos
relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
“Não há uma restrição sobre quem
seja responsável, ou quais medicamentos esteja em condição de
fornecer. O necessário é que o indivíduo comprove a necessidade de
tratamento” informa a Dra. Simony Prado, advogada da ANSP –
Associação Nacional da Seguridade e Previdência.
Vale ressaltar, que as pessoas com
problemas de locomoção, estão dispensadas de comparecer
presencialmente para retirada dos medicamentos. O Governo Federal
autorizou o processo por meio de uma procuração assinada, e
autenticada por um representante.
“Em muitos casos os medicamentos
gratuitos ficam limitados e camuflados em farmácias, postos de
saúde ou locais públicos cujo acesso não é conhecido pela
população. Precisamos reivindicar para que os idosos tenham
verdadeiro acesso ao que está previsto na lei como obrigação do
Poder Público” salientou.
O custo do medicamento não implica,
pois a vida e saúde da população devem ser protegidos. Alguns
postos já distribuem alguns remédios, porém se o medicamento não
estiver sendo distribuído gratuitamente, o idoso poderá requerer
na Justiça os seus direitos.
Para ter acesso a mais informações
entrem em contato com a ANSP através do site: www.anspbeneficios.org.b
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