Com a proximidade
da volta às aulas, a lista de material escolar volta a gerar dúvidas entre pais
e responsáveis, especialmente diante do impacto no orçamento familiar. Um
levantamento do Instituto Locomotiva e da QuestionPro mostra que, em 2024, as
famílias brasileiras gastaram cerca de R$ 49,3 bilhões com materiais escolares,
alta de 43,7% em quatro anos, o que reforça a necessidade de atenção às
exigências feitas pelas instituições de ensino.
A legislação
brasileira, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 12.886/2013,
estabelece limites claros para essas cobranças. As escolas devem informar de
forma transparente o que integra o serviço educacional contratado e o que cabe
às famílias, sendo vedado repassar custos ligados à estrutura, ao funcionamento
da instituição ou às atividades pedagógicas essenciais.
Segundo Rayla
Santos, coordenadora e professora de Direito da Afya Centro Universitário
Itaperuna, a norma busca equilibrar a relação entre escola e consumidor. “A
legislação consumerista e as normas educacionais existem para proteger as
famílias de abusos e garantir transparência na prestação do serviço
educacional”, afirma. Para ela, conhecer esses direitos é fundamental para
evitar cobranças indevidas e assegurar que o acesso à educação ocorra de forma
justa e dentro da lei.
5 informações que
pais e responsáveis devem saber antes de comprar o material escolar
1.Materiais
de uso coletivo são responsabilidade da escola (papel higiênico, limpeza,
materiais administrativos e pedagógicos comuns).
2. Só podem ser cobrados
itens de uso individual do aluno, como cadernos, lápis e mochilas.
3.A escola não pode
exigir marcas específicas nem restringir onde o material deve ser comprado.
4.Rateios e taxas
extras para custear despesas da escola são proibidos.
5. Itens caros,
diferenciados ou eletrônicos só podem ser solicitados quando houver
justificativa pedagógica clara, objetiva e proporcional à proposta educacional.
Caso os
responsáveis identifiquem exigências ilegais, podem buscar orientação no
Procon, no Ministério Público ou com um advogado. “A educação é um direito
fundamental, e a legislação existe para evitar abusos e garantir o acesso ao
ensino sem sobrecarregar as famílias”, reforça a professora.
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